ICMS
INCENTIVOS FISCAIS
RESUMO: Fica instituído o Termo de opção de que trata o art. 2º da Lei nº 2.747/02, que trata de incentivos fiscais de ICMS no Estado do Amazonas.
PORTARIA GSEDEC Nº 34, de 11.09.02
(DOE de 12.09.02)
O SECRETÁRIO DE ESTADO COORDENADOR DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao poder concedente dos benefícios fiscais de sua competência, a obrigatoriedade de recolher, em favor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, contribuições financeiras por parte das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais, conforme dispõe o art. 1º, Parágrafo único da Lei nº 2.747, de 3 de setembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir os modelos padronizados (anexo), como parte integrante desta Portaria, para fim da forma de apresentação da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 2.747, de 3 de setembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico, em Manaus, 11 de setembro de 2002.
Raymundo Nonato Botelho de Noronha
Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico
MODELO DE TERMO DE OPÇÃO, PARA OS FINS DA LEI Nº 2.747, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002
Exmo. Sr. Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico
Razão Social: .............................................................................
Endereço:
CNPJ nº:
CCA nº:
A empresa industrial acima qualificada, beneficiária dos incentivos fiscais para os produtos listado no anexo único deste termo, instituídos pela Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, pelo seu representante legal infra-assinado com poderes específicos, vem perante o Governo do Estado do Amazonas, por via da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, OPTAR, em caráter irretratável, pelo sistema de regressividade de incentivos fiscais estaduais, instituído pela Lei nº 2.721, de 2 de abril de 2002, modificado pela Lei nº 2.747, de 3 de setembro de 2002, obrigando-se a recolher, desde o período de apuração estipulado no seu Parágrafo único, em favor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a contribuição financeira de que trata o art. 27, XIII, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.814-A/90, com as alterações introduzidas pelo art 1º, do Decreto nº 22.557, de 5 de abril de 2002.
Manaus,
Neste Termo
Pede Deferimento
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Nome:
Cargo
CPF:
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE OPÇÃO
EMPRESA:
PRODUTOS |
NCM/SH |
ATO CONCESSIVO |
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DECRETO Nº |
DATA |
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ANEXAR: CÓPIA(S) DO(S) LAUDO(S) TÉCNCO(S)
CÓPIA(S) DO(S) DECRETO(S) CONCESSIVO(S)