ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS "IN NATURA" E TRANSPORTE

RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos para produtos "in natura" e transporte, com vigência obrigatória nos meses de julho a dezembro de 2002.

PAUTA SEFAZ Nº 002, de 30.07.02
(DOE de 30.07.02)

COMISSÃO DE PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE PRODUTOS IN NATURA E ICMS TRANSPORTE PAUTA Nº 002/2002

Pauta elaborada para servir de base de cálculo de ICMS na entrada e saída de mercadorias. Vigência obrigatória durante os meses de Julho a Dezembro/2002, de acordo com o Artigo 19 da Lei do RICMS nº 20.686/99.

PRODUTOS NATURAIS DA PRODUÇÃO DO ESTADO

1.1 - BORRACHA EM PELAS:

1.1.1 Finas em Bolas

Kg

1,00

1.1.2 Cernambi V. Prensado

kg

0,70

1.1.3 Cernambi Rama

Kg

0,80

1.1.4 Benthamiena

Kg

0,80

1.1.5 Folha F. Brasileira

Kg

1,00

 

1.2 - MADEIRA EM TORAS:

1.2.0 Abacatírana

M3

45,00

1.2.1 Abiurana Vermelha

M3

40,00

1.2.2 Abius

M3

60,00

1.2.3 Açacú

M3

35,00

1.2.4 Acariquara

M3

30,00

1.2.5 Aguano

M3

100,00

1.2.6 Amarelinho

M3

60,00

1.2.7 Amapá Doce

M3

30,00

1.2.8 Amapá

M3

30,00

1.2.9 Anani

M3

40,00

1.2.10 Andíroba

M3

40,00

1.2.11 Angelim Campina

M3

60,00

1.2.12 Angelim Fava

M3

60,00

1.2.13 Angelim Pedra

M3

60,00

1.2.14 Angelim Rajado

M3

60,00

1.2.15 Angelim Vermelho

M3

60,00

1.2.16 Angelim

M3

60,00

1.2.17 Arara Tucupi

M3

45,00

1.2.18 Arurá Vermelho

M3

30,00

1.2.19 Bacurí

M3

30,00

1.2.20 Balata Casca Grossa

M3

30,00

1.2.21 Breu Vermelho

M3

30,00

1.2.22 Caju

M3

30,00

1.2.23 Cajuí

M3

30,00

1.2.24 Canauarana

M3

30,00

1.2.25 Canela Pimenta

M3

30,00

1.2.26 Carajuarana

M3

30,00

1.2.27 Castanha Sapucaia

M3

50,00

1.2.28 Castanharana

M3

50,00

1.2.29 Caucho

M3

40,00

1.2.30 Caxinguba

M3

45,00

1.2.31 Cedrinho Cordeiro

M3

50,00

1.2.32 Cedro

M3

85,00

1.2.33 Cedrorama

M3

45,00

1.2.34 Ciganeira

M3

20,00

1.2.35 Copaíba

M3

45,00

1.2.36 Capaibarana

M3

30,00

1.2.37 Coração N. Irane

M3

30,00

1.2.38 Cumarú

M3

80,00

1.2.39 Cupiúba

M3

40,00

1.2.40 Envira

M3

60,00

1.2.41 Fava

M3

45,00

1.2.42 Faveira Amarela

M3

45,00

1.2.43 Favinha

M3

45,00

1.2.44 Garrote

M3

30,00

1.2.45 Guaríuba

M3

35,00

1.2.46 Hévea

M3

30,00

1.2.47 Ipê

M3

60,00

1.2.48 Iraponga

M3

30,00

1.2.49 Itauba

M3

100,00

1.2.50 Jacarandá

M3

100,00

1.2.51 Jacareúba

M3

45,00

1.2.52 Jarana

M3

40,00

1.2.53 Jatobá

M3

30,00

1.2.54 Jenipapo

M3

30,00

1.2.55 Jutaí Pororoca

M3

30,00

1.2.56 Louro

M3

60,00

1.2.57 Louro Inamuí

M3

60,00

1.2.58 Macacarecuia

M3

35,00

1.2.59 Macacaúba

M3

85,00

1.2.60 Maçaranduba

M3

35,00

1.2.61 Mandioqueira

M3

30,00

1.2.62 Maparajuba

M3

30,00

1.2.63 Marupá

M3

45,00

1.2.64 Matamata Preto

M3

30,00

1.2.65 Melancieira

M3

30,00

1.2.66 Muiracatiara

M3

70,00

1.2.67 Muirangibóia

M3

30,00

1.2.68 Muirapiranga

M3

30,00

1.2.69 Muiratinga

M3

35,00

1.2.70 Mururé

M3

30,00

1.2.71 Mututi

M3

35,00

1.2.72 Pajurá

M3

60,00

1.2.73 Pama

M3

30,00

1.2.74 Paricarama

M3

50,00

1.2.75 Pau D’ Arco

M3

60,00

1.2.76 Pau Mulato

M3

35,00

1.2.77 Pau Roxo

M3

30,00

1.2.78 Pequiá Marfim

M3

70,00

1.2.79 Pequiá

M3

60,00

1.2.80 Píquiarana

M3

50,00

1.2.81 Pororoca

M3

60,00

1.2.82 Preciosa

M3

40,00

1.2.83 Ripeiro

M3

35,00

1.2.84 Roxinho

M3

60,00

1.2.85 Saboarana

M3

30,00

1.2.86 Saboeiro

M3

20,00

1.2.87 Sapateiro

M3

30,00

1.2.88 Sumaúma

M3

40,00

1.2.89 Seringueira

M3

30,00

1.2.90 Sorva

M3

30,00

1.2.91 Sucupira Amarela

M3

60,00

1.2.92 Sucupira Preta

M3

60,00

1.2.93 Sucupira Vermelha

M3

60,00

1.2.94 Sucupira

M3

50,00

1.2.95 Tacaca

M3

20,00

1.2.96 Tachi

M3

30,00

1.2.97 Taníbuca

M3

30,00

1.2.98 Taperebá

M3

30,00

1.2.99 Tatajuba

M3

30,00

1.2.100 Tauarí Branco

M3

30,00

1.2.101 Tauarí Vermelho

M3

30,00

1.2.102 Taruarí

M3

30,00

1.2.103 Tento

M3

30,00

1.2.104 Uchí Torado

M3

30,00

1.2.105 Ucuruba

M3

40,00

1.2.106 Umbaúba

M3

30,00

1.2.107 Virola

M3

20,00

1.2.108 Xuru

M3

30,00

Obs.: Para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS sobre a operação INTERESTADUAL, com madeira em tora, fica fixado o preço mínimo equivalente a dez vezes o valor indicado nesta Pauta.

1.3 - MADEIRAS EM PRANCHAS:
1.3.1 Macacaúba M3 250,00
1.3.2 Angelim e Sucupira M3 280,00
1.3.3 Cedro e Cerejeira M3 320,00
1.3.4 Andiroba e Louro M3 150,00
1.3.5 Jacareúba M3 100,00
1.3.6 Itaúba Palmo 1,50
1.3.7 Cedrorama M3 150,00
1.3.8 Açacu M3 60,00
1.3.9 Outras Madeiras M3 90,00
1.3.10 Azimbre Dz 15,00

 

1.4 - PEIXES
1.4.1 - ORNAMENTAIS
1.4.1.1 - Cardinal Mlo 16,00
1.4.1.2 - Coridora Mlo 18,00
1.4.1.3 - Disco UN 2,00
1.4.1.4 - Variedades Mlo 20,00
1.4.2 - LISO, SECO E SALGADO
1.4.2.1 - Dourado, Sarubim, Caparari, Piraíba e Filhotes Kg 3,00
1.4.2.2 - Mapara, Pirarara, Piracatinga Pacamon Kg 1,20
1.4.2.3 - Piramutaba Kg 1,50
1.4.3 - FRESCO, GELADO E RESFRIADO:
1.4.3.1 - Aracú, Curimatã, Pacu e Branquinha Kg 0,70
1.4.3.2 - Acará, Jaraqui e Sardinha Kg 0,70
1.4.3.3 - Matrinchã Kg 1,50
1.4.3.4 - Pirapitinga Kg 1,00
1.4.3.5 - Tambaqui Kg 3,00
1.4.3.6 - Tucumaré Kg 2,00
1.4.3.7 - Pescada Kg 1,50
1.4.3.8 - Surubim, Caparari Kg 1,80
1.4.3.9 - Dourado, Flhote e Piraíba Kg 2,00
1.4.3.10 - Mapará, Pirarara, Pacamon, Piracatinga Kg 1,00
1.4.3.11 - Piramutaba Kg 1,20

 

5 - JUTA E MALVA:
1.5.1 - Fibra Embonecada (Seca e Solta)
TIPO 1 Kg 0,53
TIPO 2 Kg 0,48
TIPO 3 Kg 0,43
TIPO 4 Kg 0,33
1.5.2 - Fibra Prensada
TIPO 1 Kg 0,68
TIPO 2 Kg 0,63
TIPO 3 Kg 0,57
TIPO 4 Kg 0,47

 

1.6 - OUTROS PRODUTOS VEGETAIS
1.6.0 - Açúcar Mascavo 50 Kg 30,00 (1)
1.6.1 - Andiroba Óleo Kg 2,00 (1)
1.6.2 - Arroz em Casca 60 Kg 12,00 (1)
1.6.3 - Batatas Kg 0,80 (1)
1.6.4 - Cacau Semente Kg 1,50 (1)
1.6.5 - Café 60 Kg 50,00
1.6.6 - Caroço de Pupunha Kg 1,00 (1)
1.6.7 - Carvão Vegetal M3 5,00 (1)
1.6.8 - Castanha do Brasil HI 30,00 (1)
1.6.9 - Cipó Titica   Kg 1,50 (1)
1.6.10 - Copaíba Óleo Kg 2,50 (1)
1.6.11 - Cumaru Kg 1,00 (1)
1.6.12 - Farinha de Mandioca (Regional) 50 Kg 30,00 (3)
1.6.13 - Grama M3 20,00 (1)
1.6.14 - Guaraná Bastão Kg 12,00 (1)
1.6.15 - Guaraná Semente Kg 7,00 (1)
1.6.16 - Guaraná Pretinho Kg 4,00 (1)
1.6.17 - Guaraná Casquinho Kg 3,00 (1)
1.6.18 - Guaraná em Pó Kg 15,00 (1)
1.6.19 - Guaraná Semente Descascado Kg 10,00 (1)
1.6.20 - Guaraná Tipo Coca Kg 6,00 (1)
1.6.21 - Milho (Regional) 50 Kg 10,00 (1)
1.6.22 - Muirapuama Kg 0,70 (1)
1.6.23 - Pau D' Arco Kg 0,20 (1)
1.6.24 - Pau-rosa TON 30,00 (1)
1.6.25 - Pau-rosa (essência) Kg 13,00 (1)
1.6.26 - Pimenta-do Reino Kg 1,50 (1)
1.6.27 - Piaçaba Kg 0,90 (1)
1.6.28 - Puxuri Kg 15,00 (1)
1.6.29 - Sorva Kg 1,00 (1)
1.6.30 - Tabaco Kg 1,00 (1)
1.6.31 - Unha de Gato Kg 0,50 (1)
1.6.32 - Urucum Kg 0,80 (1)
1.6.33 - Polpa de Maracujá Kg 2,00 (1)
1.6.34 - Polpa de Graviola Kg 2,00 (1)
1.6.35 - Polpa de Cupuaçu Kg 2,00 (2)
1.6.36 - Semente de Pupunha Germinada Kg 1,00

Quando destinados a contribuintes do Estado do Amazonas serão beneficiados:

(1) com redução de 30% (trinta por cento) da base de cálculo, conforme Decreto nº 14.148/91;

(2) com isenção (inclusive nas operações Interestaduais - CS nº 66/94);

(3) com isenção conforme Convênio ICMS nº 59/98 - Cláusula primeira.

A alíquota aplicada a Farinha de Mandioca Regional quando a mesma for destinada para fora do Estado do Amazonas, será de 12% (art. 12, I "b"; II, "a", § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99).

1.7 - GADO
1.7.1.1 - Gado Bovino UN 150,00
1.7.1.2 - Gado Eqüino UN 150,00
1.7.1.3 - Gado Caprino UN 15,00
1.7.1.4 - Gado Suíno UN 30,00
1.7.1.5 - Gado Bubalino UN 150,00
1.7.1.6 - Gado para abate UN 200,00
1.7.1.7 - Vaca para cria UN 200,00
1.7.1.8 - Garrote até 1 ano UN 150,00
1.7.1.9 - Garrote acima de 1 ano UN 150,00

O ICMS relativo ao gado bovino para abate, será o valor resultante da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), conforme o Art. 2º, de acordo com a Resolução nº 0002/00 - GSEFAZ.

O ICMS relativo ao gado bovino em pé, quando destinado a outro Estado, será pago pelo estabelecimento que promover a saída quando destinado a outra unidade da Federação, observando-se a aplicação da alíquota interestadual de 12% (doze por cento) conforme o Art. 3º, de acordo com a Resolução nº 0002/00 - GSEFAZ.

1.8 - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (R$)
1.8.1 - Couro de Gado Vacum Kg 1,20
1.8.2 - Sebo Bovino Kg 0,30
1.8.3 - Couro de Gado Caprino UN 2,00
1.8.4 - Couro de Gado Ovino UN 2,00

 

2 - SUCATA
2.1 - TAMBORES
2.1.1 - Tambor de Aço UN 20,00
2.1.2 - Tambor de Ferro UN 10,00
2.1.3 - Tambor de Plástico 200L UN 25,00
2.1.4 - Tambor de Plástico 60L UN 10,00
2.1.5 - Tambor de Plástico 50L UN 6,00
2.1.6 - Tambor de Plástico 20L UN 4,00
2.2 - SUCATA EM GERAL
2.2.0 - Aço Kg 1,00
2.2.1 - Alumínio Kg 1,80
2.2.2 - Antimônio Kg 0,60
2.2.3 - Bateria Branca Kg 0,25
2.2.4 - Bateria Preta Kg 0,25
2.2.5 - Borra de Petróleo Tn 50,00
2.2.6 - Borra de Alumínio Kg 0,20
2.2.7 - Borra de Solda Limpa Kg 0,20
2.2.8 - Borra de Solda Suja Kg 0,10
2.2.9 - Borracha Kg 0,02
2.2.10 - Bronze Kg 2,50
2.2.11 - Cacos de vidro Kg 0,02
2.2.12 - Chumbo Kg 0,50
2.2.13 - Cinescópio Kg 0,20
2.2.14 - Cobre Limpo Kg 1,00
2.2.15 - Cobre Encapado (Cabo) Kg 0,80
2.2.16 - Cobre Encapado (fio) Kg 0,60
2.2.17 - Ferro Kg 0,03
2.2.18 - Garrafa Escura 600 ml UN 0,15
2.2.19 - Garrafa - Outras UN 0,05
2.2.20 - Grampinho Kg 0,15
2.2.21 - Grampo com Papelão Kg 0,15
2.2.22 - Grampo Limpo Kg 0,20
2.2.23 - Isopor Kg 0,04
2.2.24 - Latão Kg 0,80
2.2.25 - Limalha de Alumínio Kg 0,50
2.2.26 - Limalha de Latão Kg 0,40
2.2.27 - Magnésio Kg 0,60
2.2.28 - Metal Kg 1,50
2.2.29 - Papel Velho Kg 0,08
2.2.30 - Plástico Kg 0,06
2.2.31 - Pneu Kg 0,05
2.2.32 - Pó de metal Kg 0,40
2.2.33 - Pratinho Kg 0,02
2.2.34 - Radiador de Metal Kg 0,80
2.2.35 - Zamak Kg 0,40
2.2.36 - Zinco Kg 0,30

 

3 - ESTACAS:
3.1 - Barrote 3 m (Roliço) UN 4,50
3.2 - Andaime UN 1,00
3.3 - Estacas para cercas Mlo 150,00
3.4 - Esteio 5 metros UN 9,00
3.5 - Lenha em achas M3 1,50
3.6 - Lenha em Tora M3 2,20
3.7 - Poste Acariquara 8m UN 20,00
3.8 - Poste Aqua. De 9 a 12m UN 30,00
3.9 - Poste Aqua. Acima 12m UN 35,00
3.10 - Tábua de Itaúba-1 e 1/4 Palmo 2,00
3.11 - Tábua de Itaúba-1 e 1/5 Palmo 2,40

 

4 - PRODUTOS MINERAIS
4.1 - Areia M3 7,50
4.2 - Areião M3 15,00
4.3 - Argila M3 5,00
4.4 - Aterro M3 8,00
4.5 - Barro M3 10,00
4.6 - Calcário in natura Ton 10,00
4.7 - Cascalho de Tijolo M3 3,00
4.8 - Cassiterita Kg 3,00
4.9 - Columbita Kg 1,80
4.10 - Estanho Kg 4,50
4.11 - Pedra em Bloco M3 20,00
4.12 - Pedra Brita M3 25,00
4.13 - Seixo M3 30,00
4.14 - Tantalita Kg 1,80
4.15 - Terra Preta M3 10,00
4.16 - Tijolo Mlo 150,00
4.17 - Ouro Gr 22,00
4.18 - Sílica In natura Ton 23,00
4.19 - Pó de Pedra M3 11,50

 

5 - TRANPORTE:
5.1 - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO:
Tabela de preços para BASE DE CÁLCULO DE ICMS
Alíquota Intermunicipal - 17%
Alíquota Interestadual - 12%
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO POR BARCO/RECREIO
REGIÃO MUNICÍPIOS VOLUME TON

RIO AMAZONAS (BAIXO) (MÉDIO)

Barreirinha 0,80 20,00
Itacoatiara 0,50 20,00
Boa Vista do Ramos 0,50 20,00
Itapiranga 0,50 10,00
Maués 0,60 30,00
Nhamundá 1,00 30,00
Parintins 1,00 30,00
São Sebastião do Uatumã 0,60 20,00
Silves 0,50 20,00
Urucará 0,60 20,00
Urucurituba 0,50 20,00

RIO JAPURÁ

Japurá (saída de Tefé) 0,50 70,00
Maraã (saída de Tefé) 0,30 80,00
RIO JURUÁ Carauari 1,00 20,00
Eirunepé 1,50 25,00
Envira 1,50 25,00
Guajará 2,00 20,00
Ipixuna 2,00 20,00
Itamarati 1,00 20,00
Juruá 1,00 20,00
RIO MADEIRA Autazes 0,50 10,00
Borba 0,70 20,00
Humaitá 2,00 30,00
Manicoré 0,80 30,00
Nova Olinda do Norte 0,50 30,00
Nova Aripuanã 0,70 30,00
RIO NEGRO Barcelos 0,80 40,00
Novo Airão 0,60 10,00
Sta Izabel do Rio Negro 1,50 50,00
São Gabriel da Cachoeira 2,00 50,00
RIO PURUS Beruri 0,50 20,00
Boca do Acre 2,00 50,00
Canutama 1,00 50,00
Lábrea 1,50 50,00
Pauini 1,80 50,00
Tapauá 0,80 30,00
RIO SOLIMÕES Alvarães - (saída de Tefé) 0,20 30,00
Amaturá 1,00 70,00
Anamâ 0,50 10,00
Anori 0,50 10,00
Atalaia do Norte 1,50 80,00
Benjamim Constant 1,50 80,00
Coari 0,60 50,00
Codajás 0,50 50,00
Fonte Boa 1,00 80,00
Foz do Jutaí 1,00 80,00
Manacapuru 0,50 20,00
Manaquiri 0,50 10,00
Sto. Antônio do Içá 1,00 80,00
São Paulo de Olivença 1,00 80,00
Tabatinga 1,50 80,00
Tefé 0,80 50,00
Tonantins 1,00 80,00
Uarini 0,80 50,00
ACRE Rio Branco 2,50 40,00
Cruzeiro do Sul 2,50 40,00
PARÁ Santarém e outros    
Municípios 1,50 30,00
Belém 2,50 30,00

RONDÔNIA

Porto Velho Boa Vista - Caracaraí 2,50 35,00

RORAIMA

Outros municípios 2,50 30,00
5.2 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO POR VEÍCULO:
Estadual   R$ Alíquota
Castanho 60,00 17%
Itacoatiara Até 12 Tn 150,00 17%
Acima de 121 Tn 200,00 17%
Itapiranga 120,00 17%
Iranduba 80,00 17%
Manacapuru 100,00 17%
P. Figueiredo 100,00 17%
Pitinga 200,00 17%
R.P. da Eva 80,00 17%
Novo Airão 120,00 17%
Silves 100,00 17%
Interestadual Centro-Oeste 1.500,00 12%
Nordeste 2.000,00 12%
Sul/Sudeste 2.500,00 12%
S.J. da Baliza/RR - 400,00 12%
Boa Vista/RR Até 12 Tn 700,00 12%
Acima de 12 TN 1.500,00 12%
Caracaraí/RR 500,00 12%
Humaitá/Porto Velho 300,00 12%
Porto Velho/RO 800,00 12%
Rorainópolis/RR 500,00 12%
Mucajaí/RR 600,00 12%
São Luís do Anauá/RR 500,00 12%
Rio Branco/AC 1.500,00 12%
5.3 - TRANSPORTE POR BALSA:
(CARGA À GRANEL/COMBUSTÍVEL):

Estado

Município

VALOR POR TONELADA

Acre Rio Branco 45,00 12%
Cruzeiro do Sul 45,00 12%
Pará Santarém 40,00 12%
Belém 40,00 12%

Rondônia

Porto Velho 35,00 12%

Roraima

Caracaraí 30,00 12%
Boa Vista 30,00 12%
Amazonas Barcelos 15,00 17%
Boca do Acre 25,00 17% 17%
Caruarí 15,00 17%
Coarí 10,00 17%
Eirunepé 25,00 17%
Humaitá 20,00 17%
Lábrea 15,00 17%
Manacapurú 10,00 17%
Manicoré 15,00 17%
Maués 10,00 17%
Parintins 10,00 17%
São Gabriel da Cachoeira 20,00 17%
Tabatinga 30,00 17%
Tefé 15,00 17%
5.4 - TRANSPORTE POR BALSA CARRETEIRA:
  Mao/P.Velho Mao/Belém Alíquota
Carreta sem cavalo - VAZIO 300,00 400,00 12%
Carreta sem cavalo - CHEIA 800,00 1.200,00 12%
Carreta com cavalo - VAZIO 550,00 650,00 12%
Carreta com Cavalo - CHEIA 1.000,00 1.300,00 12%
Cavalo 500,00 600,00 12%
Caminhão TRUCK - VAZIO 700,00 800,00 12%
Caminhão TRUCK - CHEIO 800,00 900,00 12%
Caminhão TOCO - VAZIO 600,00 700,00 12%
Caminhão TOCO - CHEIO 700,00 800,00 12%
Contêiner - 40 pés - VAZIO 20,00 20,00 12%
Contêiner - 40 pés - CHEIO 1.600,00 1.800,00 12%
Contêiner - 20 pés - VAZIO 10,00 10,00 12%
Contêiner - 20 pés - CHEIO 800,00 1.000,00 12%

- Veículos Transportados em Cegonha será de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por unidade.

- Água potável terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a Tonelada

- Veículos Transportados em convés:

- Passeio R$ 300,00 (trezentos reais)
- Caminhonete, Pick-up R$ 400,00 (quatrocentos reais)
- Caminhão 3/4 até 6M R$ 500,00 (quinhentos reais)

Aprovamos:

Afonso Lobo Moraes
Secretário Executivo da Receita
Presidente

José Ricardo de Freitas Castro
Diretor do Departamento de Fiscalização
Vice-Presidente

Ivone Assako Murayama
Diretora do Departamento de Tributação
Membro

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