ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: Fica divulgada a pauta de produtos "In Natura" e ICMS de Transporte, para servir de base de cálculo de ICMS na entrada e saída de mercadorias, vigência obirgatória durante os meses de Janeiro a Junho/2002, em conformidade com o RICMS.

PAUTA Nº 001, de 21.12.01
(DOE de 08.01.02)

Pauta elaborada para servir de base de cálculo de ICMS na entrada e saída de mercadorias. Vigência obrigatória durante os meses de Janeiro a Junho/2002, de acordo com o Artigo 19 da Lei do RICMS nº 20.686/99.

PRODUTOS NATURAIS DA PRODUÇÃO DO ESTADO

1.1 - BORRACHA EM PELAS:

1.1.1

Finas em Bolas

Kg

1,00

1.1.2

Cernambi V. Prensado

Kg

0,70

1.1.3

Cernambi Rama

Kg

0,80

1.1.4

Benthamiana

Kg

0,80

1.1.5

Folha F. Brasileira

Kg

1,00

1.2 - MADEIRA EM TORAS:

1.2.1

Abacatirana

m3

45,00

1.2.2

Abiurana Vermelha

m3

40,00

1.2.3

Açacú

m3

35,00

1.2.4

Acariquara

m3

30,00

1.2.5

Aguano

m3

100,00

1.2.6

Amarelinho

m3

60,00

1.2.7

Amapá Doce

m3

30,00

1.2.8

Amapá

m3

30,00

1.2.9

Anani

m3

40,00

1.2.10

Andiroba

m3

40,00

1.2.11

Angelim Campina

m3

60,00

1.2.12

Angelim Fava

m3

60,00

1.2.13

Angelim Pedra

m3

60,00

1.2.14

Angelim Rajado

m3

60,00

1.2.15

Angelim Vermelho

m3

60,00

1.2.16

Angelim

m3

60,00

1.2.17

Arara Tucupí

m3

45,00

1.2.18

Arurá Vermelho

m3

30,00

1.2.19

Bacuri

m3

30,00

1.2.20

Balata Casca Grossa

m3

30,00

1.2.21

Breu Vermelho

m3

30,00

1.2.22

Caju

m3

30,00

1.2.23

Cajuí

m3

30,00

1.2.24

Canauarana

m3

30,00

1.2.25

Canela Pimenta

m3

30,00

1.2.26

Carajuarana

m3

30,00

1.2.27

Castanha Sapucaia

m3

50,00

1.2.28

Castanharana

m3

50,00

1.2.29

Caucho

m3

40,00

1.2.30

Caxinguba

m3

45,00

1.2.31

Cedrinho Cordeiro

m3

50,00

1.2.32

Cedro

m3

85,00

1.2.33

Cedrorama

m3

45,00

1.2.34

Copaíba

m3

45,00

1.2.35

Copaibarana

m3

30,00

1.2.36

Coração N. Irane

m3

30,00

1.2.37

Cumarú

m3

80,00

1.2.38

Cupiúba

m3

40,00

1.2.39

Envira

m3

60,00

1.2.40

Fava

m3

45,00

1.2.41

Faveira Amarela

m3

45,00

1.2.42

Favinha

m3

45,00

1.2.43

Garrote

m3

30,00

1.2.44

Guariúba

m3

35,00

1.2.45

Hévea

m3

30,00

1.2.46

Ipê

m3

60,00

1.2.47

Iraponga

m3

30,00

1.2.48

Itaúba

m3

100,00

1.2.49

Jacarandá

m3

100,00

1.2.50

Jacareúba

m3

45,00

1.2.51

Jarana

m3

40,00

1.2.52

Jatobá

m3

30,00

1.2.53

Jenipapo

m3

30,00

1.2.54

Jutaí Pororoca

m3

30,00

1.2.55

Louro

m3

60,00

1.2.56

Louro Inamuí

m3

60,00

1.2.57

Macacarecula

m3

35,00

1.2.58

Macacaúba

m3

85,00

1.2.59

Maçaranduba

m3

35,00

1.2.60

Mandioqueira

m3

30,00

1.2.61

Maparajuba

m3

30,00

1.2.62

Marupá

m3

45,00

1.2.63

Matamata Preto

m3

30,00

1.2.64

Melancieira

m3

30,00

1.2.65

Muiracatiara

m3

70,00

1.2.66

Muirangibóia

m3

30,00

1.2.67

Muirapiranga

m3

30,00

1.2.68

Muiratinga

m3

35,00

1.2.69

Pajurá

m3

60,00

1.2.70

Pama

m3

30,00

1.2.71

Paricarama

m3

50,00

1.2.72

Pau D’Arco

m3

30,00

1.2.73

Pau Mulato

m3

35,00

1.2.74

Pau Roxo

m3

30,00

1.2.75

Pequiá Marfin

m3

70,00

1.2.76

Pequiá

m3

30,00

1.2.77

Piquiarana

m3

20,00

1.2.78

Preciosa

m3

40,00

1.2.79

Roxinho

m3

60,00

1.2.80

Saboarana

m3

30,00

1.2.81

Saboeiro

m3

20,00

1.2.82

Sapateiro

m3

30,00

1.2.83

Sumaúma

m3

40,00

1.2.84

Seringueira

m3

30,00

1.2.85

Sorva

m3

30,00

1.2.86

Sucupira Amarela

m3

50,00

1.2.87

Sucupira Preta

m3

50,00

1.2.88

Sucupira Vermelha

m3

50,00

1.2.89

Sucupira

m3

40,00

1.2.90

Tachi

m3

30,00

1.2.91

Tanibuca

m3

30,00

1.2.92

Taperebá

m3

30,00

1.2.93

Tatajuba

m3

30,00

1.2.94

Tauari Branco

m3

30,00

1.2.95

Tauari Vermelho

m3

30,00

1.2.96

Tauarí

m3

30,00

1.2.97

Uchi Torado

m3

30,00

1.2.98

Ucuúba

m3

40,00

1.2.99

Umbaúba

m3

30,00

Obs.: Para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS sobre a operação INTERESTADUAL, com madeira em tora, fica fixado o preço mínimo equivalente a dez vezes o valor indicado nesta Pauta.

1.3 - MADEIRAS EM PRANCHAS:

1.3.1

Macacaúba

m3

250,00

1.3.2

Angelim e Sucupira

m3

150,00

1.3.3

Cedro e Cerejeira

m3

250,00

1.3.4

Andiroba e Louro

m3

150,00

1.3.5

Jacareúba

m3

100,00

1.3.6

Itaúba

Palmo

1,50

1.3.7

Cedrorama

m3

150,00

1.3.8

Açacu

m3

60,00

1.3.9

Outras Madeiras

m3

23,00

1.4 - PEIXES

1.4.1 - ORNAMENTAIS:

1.4.1.1

Cardinal

Mlo.

16,00

1.4.1.2

Coridora

Un

0,50

1.4.1.3

Disco

Un

3,00

1.4.1.4

Variedades

Mlo.

20,00

1.4.2 - SECO SALGADO:

1.4.2.1

Peixe Liso

Kg

3,00

1.4.3 - FRESCO, GELADO E RESFRIADO:

1.4.3.1

Araçú, Curimatã, Pacu e Branquinha

Kg

0,70

1.4.3.2

Acará, Jaraqui e Sardinha

Kg

0,70

1.4.3.3

Matrinchã

Kg

1,50

1.4.3.4

Pirapitinga

Kg

1,00

1.4.3.5

Tambaqui

Kg

3,00

1.4.3.6

Tucumaré

Kg

2,00

1.4.3.7

Pescada

Kg

1,50

1.4.3.8

Surubim, Caparari

Kg

1,80

1.4.3.9

Dourado, Filhote e Piraíba

Kg

2,00

1.4.3.10

Mapará

Kg

1,00

5 - JUTA E MALVA:

1.5.1 Fibra Embonecada (Seca e Solta)

TIPO 1

Kg

0,53

TIPO 2

Kg

0,48

TIPO 3

Kg

0,43

TIPO 4

Kg

0,33

1.5.2 - Fibra Prensada

TIPO 1

Kg

0,68

TIPO 2

Kg

0,63

TIPO 3

Kg

0,57

TIPO 4

Kg

0,47

1.6 - OUTROS PRODUTOS VEGETAIS:

1.6.0

Açúcar Mascavo

50 Kg

30,00(1)

1.6.1

Andiroba Óleo

Kg

2,00(1)

1.6.2

Arroz em Casca

60 Kg

12,00(1)

1.6.3

Batata

Kg

0,80(1)

1.6.4

Cacau Vegetal

Kg

1,50(1)

1.6.5

Café

60 Kg

50,00

1.6.6

Caroço de Pupunha

Kg

1,00(1)

1.6.7

Carvão Vegetal

m3

1,50(1)

1.6.8

Castanha do Brasil

Hl

30,00(1)

1.6.9

Cipó Titica

Kg

1,50(1)

1.6.10

Copaíba Óleo

Kg

2,50(1)

1.6.11

Cumaru

Kg

1,00(1)

1.6.12

Farinha de Mandioca (Regional)

50 Kg

25,00(3)

1.6.13

Grama

m2

1,50(1)

1.6.14

Grama

m3

15,00(1)

1.6.15

Guaraná Bastão

Kg

12,00(1)

1.6.16

Guaraná Semente

Kg

7,00(1)

1.6.17

Guaraná Pretinho

Kg

4,00(1)

1.6.18

Guaraná Casquinho

Kg

3,00(1)

1.6.19

Guaraná em Pó

Kg

15,00(1)

1.6.20

Guaraná Semente Descascado

Kg

10,00(1)

1.6.21

Guaraná Tipo Poca

Kg

6,00(1)

1.6.22

Milho (Regional)

50 Kg

10,00(1)

1.6.23

Muirapuama

Kg

0,70(1)

1.6.24

Pau D’Arco

Kg

0,20(1)

1.6.25

Pau-rosa

Ton

30,00(1)

1.6.26

Pau-rosa (essência)

Kg

13,00(1)

1.6.27

Pimenta-do-Reino

Kg

1,50(1)

1.6.28

Piaçaba

Kg

0,90(1)

1.6.29

Puxuri

Kg

15,00(1)

1.6.30

Sorva

Kg

1,00(1)

1.6.31

Tabaco

Kg

1,00(1)

1.6.32

Unha de Gato

Kg

0,50(1)

1.6.33

Urucum

Kg

0,80(1)

1.6.34

Polpa de Maracujá

Kg

1,60(1)

1.6.35

Polpa de Graviola

Kg

1,60(1)

1.6.36

Polpa de Cupuaçu

Kg

2,00(2)

1.6.37

Semente de Pupunha Germinada

Kg

1,00

Quando destinados a contribuintes do Estado do Amazonas serão beneficiados:

(1) com redução de 30% (trinta por cento) da base de cálculo; conforme Decreto nº 14.148/91;

(2) com isenção (inclusive nas operações interestaduais) - CS nº 66/94;

(3) com isenção conforme Convênio ICMS nº 59/98 - Cláusula primeira.

A alíquota aplicada a Farinha de Mandioca Regional quando a mesma for destinada para fora do Estado do Amazonas, será de 12% (Art. 12, I, "b"; II, "a", § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99).

1.7 GADO EM PÉ:

1.7.1.1

Gado Bovino

Un

150,00

1.7.1.2

Gado Eqüino

Un

150,00

1.7.1.3

Gado Caprino

Un

15,00

1.7.1.4

Gado Suíno

Un

30,00

1.7.1.5

Gado Bubalino

Un

150,00

1.7.2 GADO BOVINO:

1.7.2.1

Gado para Abate

Un

200,00

1.7.2.2

Vaca para cria

Un

200,00

1.7.2.3

Garrote até 1 ano

Un

150,00

1.7.2.4

Garrote acima de 1 ano

Un

150,00

O ICMS relativo ao gado bovino para abate, será o valor resultante da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), conforme o Art. 2º, de acordo com a Resolução nº 0002/00 - GSEFAZ.

O ICMS relativo ao gado bovino em pé, quando destinado a outro Estado, será pago pelo estabelecimento que promover a saída quando destinado a outra unidade da Federação, observando-se a aplicação da alíquota interestadual de 12% (Doze por cento), conforme o Art. 3º, de acordo com a Resolução nº 0002/00 - GSEFAZ.

1.8 PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: (R$)

1.8.1

Couro de Gado Vacum

Kg

1,00

1.8.2

Sebo Bovino

Kg

0,20

1.8.3

Couro de Gado Caprino

Un

1,80

1.8.4

Couro de Gado Ovino

Un

2,00

2 - SUCATA EM GERAL E TAMBOR DE METAL:

2.1

Tambor de Metal

   

2.1.1

Tambor de Aço

Un

3,50

2.1.2

Tambor de Ferro 1ª

Un

1,50

2.1.3

Tambor de Ferro 2ª

Un

1,00

2.1.4

Tambor de Ferro 3ª

Un

0,80

2.1.5

Tambor de Plástico

Un

3,00

2.2 - SUCATA EM GERAL:

2.2.0

Aço

Kg

0,20

2.2.1

Alumínio

Kg

0,70

2.2.2

Antimônio

Kg

0,60

2.2.3

Bateria Branca

Kg

0,25

2.2.4

Bateria Preta

Kg

0,25

2.2.5

Borra de Petróleo

Tn

5,00

2.2.6

Borra de Alumínio

Kg

0,20

2.2.7

Borra de Solda Limpa

Kg

0,20

2.2.8

Borra de Solda Suja

Kg

0,10

2.2.9

Borracha

Kg

0,02

2.2.10

Bronze

Kg

1,50

2.2.11

Cacos de vidro

Kg

0,02

2.2.12

Chumbo

Kg

0,50

2.2.13

Cinescópio

Kg

0,20

2.2.14

Cobre Limpo

Kg

1,00

2.2.15

Cobre Encapado (Cabo)

Kg

0,80

2.2.16

Cobre Encapado (fio)

Kg

0,60

2.2.17

Ferro

Kg

0,03

2.2.18

Garrafa Escura 600ml

Un

0,10

2.2.19

Garrafa-Outras

Un

0,05

2.2.20

Grampinho

Kg

0,15

2.2.21

Grampo com papelão

Kg

0,15

2.2.22

Grampo limpo

Kg

0,20

2.2.23

Isopor

Kg

0,02

2.2.24

Latão

Kg

0,80

2.2.25

Limalha de Alumínio

Kg

0,50

2.2.26

Limalha de Latão

Kg

0,40

2.2.27

Magnésio

Kg

0,60

2.2.28

Metal

Kg

1,50

2.2.29

Papel Velho

Kg

0,04

2.2.30

Plástico

Kg

0,02

2.2.31

Pneu

Kg

0,05

2.2.32

Pó de metal

kg

0,40

2.2.33

Pratinho

Kg

0,02

2.2.34

Radiador de Metal

Kg

0,80

2.2.35

Zamak

Kg

0,20

2.2.36

Zinco

Kg

0,30

3 - ESTACAS:

3.1

Barrote 3 m (Roliço)

Un

4,50

3.2

Andaime

Un

1,00

3.3

Estacas para cercas

Mlo.

120,00

3.4

Esteio 5 metros

Un.

9,00

3.5

Lenha em achas

m3

1,50

3.6

Lenha em Tora

m3

2,20

3.7

Poste Acariquara 8m

Un

20,00

3.8

Poste Aqu. de 9 a 12m

Un

30,00

 

RIO MADEIRA

Autazes

0,50

Borba

0,70

Humaitá

2,00

Manicoré

0,80

Nova Olinda do Norte

0,50

Novo Aripuanã

0,70

RIO NEGRO

Barcelos

0,80

Novo Airão

0,60

Sta. Izabel do Rio Negro

1,50

São Gabriel da Cachoeira

2,00

RIO PURUS

Beruri

0,50

Boca do Acre

2,00

Canutama

1,00

Lábrea

1,50

Pauini

1,80

Tapauá

0,80

RIO SOLIMÕES

Alvarães - (saída de Tefé)

0,20

Amaturá

1,00

Anamã

0,50

Anori

0,50

Atalaia do Norte

1,50

Benjamin Constant

1,50

Coari

0,60

Codajás

0,50

Fonte Boa

1,00

Foz do Jutaí

1,00

Manacapuru

0,50

Manaquiri

0,50

Sto. Antônio do Içá

1,00

São Paulo de Olivença

1,00

Tabatinga

1,50

Tefé

0,80

Tonantins

1,00

Uarini

0,80

 

ESTADO DO ACRE

Rio Branco

2,50

Cruzeiro do Sul

2,50

ESTADO DO PARÁ

Santarém e outros

 

Municípios

1,50

Belém

2,50

ESTADO DE RONDÔNIA

Porto Velho

2,50

ESTADO DE RORAIMA

Boa Vista - Caracaraí e

 

Outros Municípios

2,50

5.2 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO:

ESTADOS

 

(R$)

Alíquota (%)

MANAUS

Castanho

60,00

17%

 

Itacoatiara 1 - Médio

150,00

17%

3.9

Poste Aqua. Acima 12m

Un

35,00

3.10

Tábua de Itaúba-1 e 1/4

Palmo

1,50

3.11

Tábua de Itaúba-1 e 1/5

Palmo

1,80

4 - PRODUTOS MINERAIS

4.1

Areia

m3

7,50

4.2

Argila

m3

6,00

4.3

Aterro

m3

8,00

4.4

Barro

m3

10,00

4.5

Calcário in natura

Ton.

5,00

4.6

Cascalho de Tijolo

m3

3,00

4.7

Cassiterita

Kg

3,00

4.8

Estanho

Kg

3,00

4.9

Pedra em Bloco

m3

10,00

4.10

Pedra Brita

m3

25,00

4.11

Seixo

m3

25,00

4.12

Terra Preta

m3

10,00

4.13

Tijolo

Mlo.

150,00

4.14

Ouro

Gr.

22,00

4.15

Sílica In natura

Ton.

23,00

4.16

Pó de Pedra

m3

11,50

5 - TRANSPORTE:

5.1 - TRANSPORTE FLUVIAL:

Tabela de preços para BASE DE CÁLCULO DE ICMS

Alíquota Intermunicipal - 17%

Alíquota Interestadual - 12%

REGIÃO RIO

MUNICÍPIOS

VALOR P/VOLUME(R$)

AMAZONAS

Barreirinha

0,80

Itacoatiara

0,50

Boa Vista do Ramos

0,50

(BAIXO)

Itapiranga

0,50

(MÉDIO)

Maués

0,60

Nhamundá

1,00

Parintins

1,00

São Sebastião do Uatumã

0,60

Silves

0,50

Urucará

0,60

Urucurituba

0,50

RIO JAPURÁ

Japurá (saída de Tefé)

0,50

Maraã (saída de Tefé)

0,30

RIO JURUÁ

Carauari

1,00

Eirnepé

1,50

Envira

1,50

Guajará

2,00

Ipixuna

2,00

Itamarati

1,00

Juruá

1,00

 

2 - Carreta

200,00

17%

Itapiranga

120,00

17%

Iranduba

80,00

17%

Manacapuru

100,00

17%

P. Figueiredo

100,00

17%

Pitinga

200,00

17%

R. P. da Eva

80,00

17%

Novo Airão

120,00

17%

Silves

100,00

17%

Alíquota Interestadual

Centro Oeste - 12%

1.500,00

12%

Nordeste

1.500,00

12%

Sul/Sudeste

2.000,00

12%

S. J. da Baliza

300,00

12%

Boa Vista

650,00

12%

Caracaraí

400,00

12%

Porto Velho

700,00

12%

Rorainópolis

300,00

12%

Mucajaí

400,00

12%

S.L. do Anauá

300,00

12%

Rio Branco/AC

700,00

12%

5.3 - TRANSPORTE POR BALSA:

Acre

Rio Branco

1.000,00

12%

Cruzeiro do Sul

1.200,00

12%

Pará

Santarém

500,00

12%

Belém

1.000,00

12%

Rondônia

Porto Velho

1.000,00

12%

Roraima

Caracaraí

500,00

12%

Boa Vista

1.000,00

12%

Amazonas

Barcelos

500,00

17%

Boca do Acre

600,00

17%

Carauarí

800,00

17%

Coari

500,00

17%

Eirunepé

1.000,00

17%

Humaitá

700,00

17%

Lábrea

600,00

17%

Manacapurú

200,00

17%

Manicoré

500,00

17%

Maués

500,00

17%

Parintins

500,00

17%

São Gabriel da Cachoeira

1.000,00

17%

Tabatinga

1000,00

17%

Tefé

700,00

17%

Demais Municípios

500,00

17%

Veículos Transportados em Cegonha será de

R$ 200,00 (Duzentos Reais) por unidade.

APROVAMOS:

Afonso Lobo Moraes
Coordenador de Administração Tributária-Presidente

José Ricardo de Freitas Castro
Subcoordenador de Fiscalização-Vice-Presidente

Ernesto dos Santos Chaves da Rocha
Subcoordenador de Tributação-Membro

Juarez Paulo Tridapalli
Subcoordenador de Arrecadação-Membro

Eurípedes Ferreira Lins
Representante da Federação da Agricultura-Membro

Ana Emília Soares Silvestre
Secretária Executiva

Homologo, em 21 de dezembro de 2001.

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

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