ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: Fica autorizada nova agência para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
DESPACHO SEF S/Nº, de 03.04.02
(DOE de 04.04.02)
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.08.99, dispondo sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente credenciadas;
CONSIDERANDO o despacho exarada pela Coordenadoria da Administração Tributária constante no Processo nº 05.748/02-1/SEFAZ, habilitando o BANCO BRADESCO S.A., por haver cumprido as exigências da Resolução supracitada;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, inciso I e II, da referida Resolução;
CONSIDERANDO que a Subcoordenadoria de Arrecadação da SEFAZ estimou em 60 (sessenta) a quantidade mensal de documentos a serem arrecadados pelo citado banco, conforme despacho contido no Memorando nº 145/02-GATE, constantes no processo nº 05748/02-1/SEFAZ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 553/01-PA/PGE, de 06.04.01, vislumbrando a possibilidade da contratação direta de instituições bancárias para os serviços em questão, uma vez que podem ser prestados por todos os bancos credenciados e a tarifa remuneratória e única;
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do Processo nº 05748/02-1/SEFAZ,
AUTORIZO a contratação do BANCO BRADESCO S.A., para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio magnético, por intermédio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, com fundamento legal no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, o qual redundará em uma despesa mensal estimada em R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando em 24 (vinte e quatro) meses o valor estimado de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais).
José Heraldo da Silva
Secretário Exectivo de Assuntos Administrativos da Secretaria de Estado da Fazenda
DE ACORDO, RATIFICO o despacho supra do Sr. Subsecretário de Estado da Fazenda, conforme dispõe o Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 03 de abril de 2002.
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda