ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCORPORAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando o Decreto nš 22.996/02 (Bol. INFORMARE nš 43/02), conforme DOU de 23.10.02.

(*) DECRETO Nš 22.996, DE 04.10.02
(DOE DE 23.10.02)

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nšs 107/02, 111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes Sinief nšs 3/02 e 4/02 e os Protocolos ICMS nšs 39/02, 40/02, 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02, todos de 20 de setembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 107Š reunião ordinária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 20 de setembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1š - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nšs 107/02, 111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes Sinief nšs 3/02 e 4/02, os Protocolos ICMS nšs 39/02 e 40/02, todos de 20 de setembro de 2002, publicados no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 2002 e os Protocolos ICMS nšs 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02, todos de 20 de setembro de 2002 e publicados no Diário Oficial de União de 26 de setembro de 2002.

Art. 2š - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3š - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas,
em Manaus, 04 de outubro de 2002.

Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas

José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreção no DOE do dia 04.10.2002.


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