ICMS
CONVÊNIOS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir vem incorporar à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS nºs 99, 100 e 103/02.

DECRETO Nº 22.934, de 12.09.02
(DOE de 12.09.02)

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 99 e 100, ambos de 20 de agosto de 2002 e o Convênio ICMS nº 103, de 26 de agosto de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nas suas 62ª e 63ª reuniões extraordinárias, realizadas em Brasília - DF, nos dias 20 e 26 de agosto de 2002, decreta:

Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 99 e 100, ambos de 20 de agosto de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002 e o Convênio ICMS nº 103, de 26 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2002.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de setembro de 2002.

Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas

José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

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