ICMS
CONVÊNIOS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir vem incorporar à legislação tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS nº 94/02.
DECRETO Nº 22.933, de 12.09.02
(DOE de 12.09.02)
Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS nº 94, de 9 de agosto de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 9 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS nº 94, de 9 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2002.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de setembro de 2002.
Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda