ICMS
CONVÊNIOS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL

RESUMO: O presente Decreto incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nele mencionados.

DECRETO Nº 22.858, de 12.08.02
(DOE de 12.08.02)

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 55/02, 78/02, 79/02, 80/02, 87/02 e 88/02, todos de 28 de junho de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre - RS, no dia 28 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 55/02, 78/02, 79/02, 80/02, 87/02 e 88/02, todos de 28 de junho de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2002 e ratificados através do Ato Declaratório nº 7/02, de 22 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de agosto de 2002.

Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas

José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

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