ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA GNRE - DENÚNCIA

RESUMO: O presente Decreto trata da denúncia do Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, firmado entre os Estados e o Distrito Federal e os bancos comerciais Estaduais, que produzirá efeito a partir de 1º de setembro de 2002.

DECRETO Nº 22.836, de 31.07.02
(DOE de 31.07.02)

Dispõe sobre a denúncia do "Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais", firmado entre os Estados e o Distrito Federal e os Bancos Comerciais Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a informatização de arrecadação dos impostos estaduais pela SEFAZ e a necessidade de transmissão dos dados da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE em meio magnético pelas instituições bancárias estaduais; decreta:

Art. 1º - Fica denunciado o "Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais", firmado em 22 de agosto de 1989, entre os Estados e o Distrito Federal e os Bancos Comerciais Estaduais.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário e o inciso II, do Decreto nº 12.847, de 14 de março de 1990, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas,
em Manaus, 31 de julho de 2002.

Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas

José Alves Pacífico
Secretáro de Estado de Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

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