ICMS
PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS - AC, AL, AM, DF, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RR, SE E TO

RESUMO: O presente Decreto incorpora o Ato Cotepe/ICMS nº 13/02 (Bol. INFORMARE nº 25/02, caderno Atualização Legislativa), que dispõe sobre o preço médio dos combustíveis.

DECRETO Nº 22.745, de 25.06.02
(DOE de 25.06.02)

Incorpora à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº 13/02 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, óleo diesel,Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e Querosene de Aviação - QAV;

DECRETA:

Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE/ICMS nº 13/02, de 10 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2002.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de junho de 2002.

Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas

José Alves Pacífico
Secretário de Estado do Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

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