ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Lei Orgânica Municipal, no que se refere à Administração Tributária Financeira.

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ Nº 012, de 26.12.01
(DOM de 09.01.02)

Altera dispositivos do Capítulo IX da Lei Orgânica do Município de Macapá, que trata da Administração Tributária e Financeira.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ, nos termos do disposto no § 3º, do art. 195, da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Emenda de Revisão:

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Macapá, em seu art. 110, II, do Capítulo X, que trata da Administração Tributária e Financeira, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 110 - omissis.

I - ...

II - as aplicações poderão ser efetuadas em estabelecimento de crédito governamental ou em instituições privadas, mediante Lei específica;"

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá,
em 26 de dezembro de 2001.

Leury Farias
Presidente

Davi Alcolumbre
1º Vice-Presidente

Laércio Aires
2º Vice-Presidente

Francisca Favacho
1ª Secretária

Carlos Murilo
2º Secretário

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