ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Lei Orgânica Municipal, no que se refere à Administração Tributária Financeira.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MACAPÁ Nº 012, de 26.12.01
(DOM de 09.01.02)
Altera dispositivos do Capítulo IX da Lei Orgânica do Município de Macapá, que trata da Administração Tributária e Financeira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ, nos termos do disposto no § 3º, do art. 195, da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Emenda de Revisão:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Macapá, em seu art. 110, II, do Capítulo X, que trata da Administração Tributária e Financeira, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110 - omissis.
I - ...
II - as aplicações poderão ser efetuadas em estabelecimento de crédito governamental ou em instituições privadas, mediante Lei específica;"
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Macapá,
em 26 de dezembro de 2001.
Leury Farias
Presidente
Davi Alcolumbre
1º Vice-Presidente
Laércio Aires
2º Vice-Presidente
Francisca Favacho
1ª Secretária
Carlos Murilo
2º Secretário