IPTU
CALENDÁRIO FISCAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto vem alterar o calendário fiscal do Município de Macapá para 2002, fixando os prazos para pagamento do IPTU e de Taxas de Fiscalização.
DECRETO Nº 348, de 26.03.02
(DOM de 02.04.02)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 222, Incisos I e V, da Lei Orgânica do Município, e Lei Complementar nº 009, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações dadas pela Lei nº 018/2002 e, com base no Decreto nº 0158/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Calendário Fiscal no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2002, estabelecendo prazos para o pagamento parcelado e cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Fiscalização - Alvará, conforme descrito abaixo:
I - Imposto Predial e Territorial - IPTU:
a) para o pagamento feito em cota única o vencimento será no dia 06.05.2002, com desconto de 10% do valor;
b) o pagamento, também poderá ser parcelado em até 06 vezes, conforme cronograma a seguir:
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS |
||||||
PARCELAS | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT |
COTA ÚNICA (DESC. 10%) | 06 |
|||||
1ª PARCELA | 06 |
|||||
2ª PARCELA | 05 |
|||||
3ª PARCELA | 05 |
|||||
4ª PARCELA | 05 |
|||||
5ª PARCELA | 05 |
|||||
6ª PARCELA | 07 |
II - Taxa de Fiscalização - Alvará:
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS |
||||
PARCELAS | ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
COTA ÚNICA (DESC. 10%) | 05 |
|||
1ª PARCELA | 05 |
|||
2ª PARCELA | 06 |
|||
3ª PARCELA | 05 |
|||
4ª PARCELA | 05 |
a) para o pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 05.04.2002, com desconto de 10% do valor;
b) o pagamento, também poderá ser parcelado em até 04 vezes, conforme cronograma a seguir:
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Laurindo dos Santos Banha, 26 de março de 2002.
João Henrique Rodrigues Pimentel
Prefeito Municipal de Macapá