ASSUNTOS DIVERSOS
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM VEÍCULOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - REVOGAÇÃO

RESUMO: Fica revogada a Resolução Consad nº 016/97, que dispunha sobre a utilização da face externa do vidro traseiro dos ônibus para propaganda e publicidade.

RESOLUÇÃO CONSAD Nº 002, de 12.04.02
(DOM de 02.05.02)

Revoga a Resolução nº 016/97 - CONSAD.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a reivindicação da categoria dos Trabalhadores Rodoviários, concernente à segurança no transporte público por ônibus do Município de Belém, resolve:

Art. 1º - Revogar a Resolução nº 016/97 do Conselho de Administração da CTBEL, que tratava sobre a utilização da face externa do vidro traseiro dos ônibus, para propaganda e publicidade.

Art. 2º - Os contratos existentes não poderão sofrer prorrogação ou dilatação de seu prazo de qualquer espécie, devendo as Empresas Operadoras remeterem à Diretoria de Transporte Coletivo da CTBel, os termos contratuais de serviço em vigor, para fins de controle e acompanhamento.

Art. 3º - O não cumprimento desta Resolução implicará nas sanções cabíveis.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belém, 12 de abril de 2002.

Nylma Maneschy Siqueira de Campos
Suplente da Presidência do CONSAD

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