ASSUNTOS DIVERSOS
ATERRO SANITÁRIO DO AURÁ - ACESSO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

RESUMO: A presente Portaria disciplina o acesso, transporte e comercialização de materiais recicláveis no Aterro Sanitário do Aurá.

PORTARIA GABS Nº 049, DE 06.06.02
(DOM de 13.06.02)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o acesso, transporte e comercialização de materiais recicláveis no Aterro Sanitário do Aurá.

DETERMINA:

1 - As operações de acesso, transporte e comercialização de materiais recicláveis no Aterro Sanitário do Aurá será de 2ª feira à Sábado.

2 - O horário para entrada dos veículos para comercialização dos materiais recicláveis será de 9h a 12h e de 16h a 18h;

3 - No horário compreendido entre 7h e 9h e entre 12h e 16h não será permitida a permanência de veículos de transporte de materiais recicláveis no pátio de descarga;

4 - É proibida por medida de segurança a entrada de veículos para transporte de materiais recicláveis a partir de 18h até o início das atividades do dia seguinte.

5 - Os veículos que farão o transporte dos materiais deverão ser cadastrados na SESAN/DG, sendo terminantemente proibido o transporte de materiais recicláveis para fora do Aterro Sanitário, em veículos não cadastrados.

6 - Os caminhões que fazem o transporte dos materiais recicláveis devem ser pesados, e registradas suas pesagens em Planilha Específica, identificando o número das placas e o material pesado.

Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.

Ivanize dos Santos Carvalho
Secretaria Municipal de Saneamento, em Exercício

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