ASSUNTOS DIVERSOS
IDOSOS E DEFICIENTES - LIVRE ACESSO A ESTABELECIMENTOS DE LAZER

RESUMO: A presente Lei assegura aos idosos e deficientes o livre acesso a cinemas, teatros, estádios e demais estabelecimentos de lazer.

LEI Nº 8.148, de 25.06.02
(DOM de 24.07.02)

Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.630, de 24.05.93, que "Dispõe sobre os estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo Município", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.630, de 24.05.93, que "Dispõe sobre os estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo Município", que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica assegurado aos cidadãos com mais de sessenta anos e às pessoas portadoras de deficiências o livre acesso aos estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer cultural, licenciados ou fiscalizados pelo Município de Belém. (NR)"

Art. 2º - Altera a redação do art. 2º da Lei nº 7.630, de 24.05.93, que "Dispõe sobre os estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo Município", que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Para usufruir os benefícios da Lei, bastará a apresentação de documento hábil que comprova a idade e a deficiência, punível o descumprimento com sanções administrativas, sem prejuízo de outras cominações legais. (NR)"

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém (PA), 25 de junho de 2002.

Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém

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