ASSUNTOS DIVERSOS
PUBLICAÇÕES DE APELAÇÃO PORNOGRÁFICA - ESPAÇO RESERVADO

RESUMO: A presente Lei obriga as bancas de revistas a possuir espaço reservado para publicações de apelação pornográfica, sob pena de multa.

LEI Nº 8.144, de 21.05.02
(DOM de 29.05.02)

Obriga no ambito Municipal, as bancas de revistas, a destinarem espaço reservado para exposição de publicações, fitas de vídeo, cartazes e material de propaganda que buscam apelação pornográfica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito municipal, a obrigatoriedade para que as bancas de revistas destinem espaço reservado para exposição de publicações, fitas de vídeo, cartazes e material de propaganda que busquem apelação pornográfica.

Art. 2º - O descumprimento do estabelecido no artigo anterior acarretará, ao infrator, as seguintes sanções:

I - advertência e apreensão das publicações;

II - multa de R$ 300,00 (Trezentos Reais) reajustados pelo índice vigente;

III - em caso de reincidência, cobrança da multa em dobro;

IV - cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no prazo de trinta dias, após sua promulgação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém (PA), 21 de maio de 2002.

Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém

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