ICMS
REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto regulamenta a remissão de créditos tributários.
DECRETO Nº 40.297, de 23.05.02
(DOM de 10.06.02)
Regulamenta a remissão de créditos tributários, prevista na Lei nº 8.111, de 28 de dezembro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que entrou em vigor na Lei Municipal que autoriza a remissão de créditos tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas cobradas conjuntamente, relativamente a imóveis que passaram à condição de isentos com base no valor venal a partir da sanção da Lei nº 8.034, de 29 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que, de acordo com levantamento feito pela Secretaria Municipal de Finanças, mais de 50 mil famílias serão beneficiadas com a autorização legal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o atendimento aos destinatários da norma legal, promovendo a efetiva aplicação da lei;
DECRETA:
Art. 1º - As solicitações de remissão serão realizadas em cada Distrito Administrativo, mediante preenchimento de formulário próprio de atualização cadastral e de formalização de pedido de enquadramento na lei, conforme calendário que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º - Por ocasião do pedido de enquadramento, os contribuintes requerentes devem informar se têm pedido de remissão e ou processo de negociação de dívida ativa com parcelas vincendas, protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, apresentando os respectivos protocolos.
Art. 3º - As remissões serão concedidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Belém (PA), 23 de maio de 2002.
Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém