ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a lenha e carvão.

PORTARIA SEFAZ Nº 368, de 18.06.02
(DOE de 18.06.02)

Altera o anexo I da PORTARIA/SEFAZ nº 554/01, de 18 de setembro de 2001.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 45-P, de 31 de outubro de 2001, e

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 da Lei nº 059/93, de 28 de dezembro de 1993, e no Parágrafo 2º do art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335/01, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se alterar os preços, adequando-os à atual economia do mercado interno e acrescentar novos produtos aos Anexos I e II, objeto desta Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os subitens 3.3.4, 3.4.1 e 3.4.2 do anexo I, da PORTARIA/SEFAZ nº 554/2001, com a seguinte redação:

ITEM ANEXO

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

3.3.4

I LENHAS EM ACHAS

M3

6,00

3.4.1

I CARVÃO VEGETAL

Kg

0,05

3.4.2

I CARVÃO VEGETAL

Saca

4,50

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, Boa Vista-RR, 18 de junho de 2002.

Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda

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