ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a lenha e carvão.
PORTARIA SEFAZ Nº 368, de 18.06.02
(DOE de 18.06.02)
Altera o anexo I da PORTARIA/SEFAZ nº 554/01, de 18 de setembro de 2001.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 45-P, de 31 de outubro de 2001, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 da Lei nº 059/93, de 28 de dezembro de 1993, e no Parágrafo 2º do art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335/01, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se alterar os preços, adequando-os à atual economia do mercado interno e acrescentar novos produtos aos Anexos I e II, objeto desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os subitens 3.3.4, 3.4.1 e 3.4.2 do anexo I, da PORTARIA/SEFAZ nº 554/2001, com a seguinte redação:
ITEM ANEXO |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
3.3.4 |
I LENHAS EM ACHAS |
M3 |
6,00 |
3.4.1 |
I CARVÃO VEGETAL |
Kg |
0,05 |
3.4.2 |
I CARVÃO VEGETAL |
Saca |
4,50 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda, Boa Vista-RR, 18 de junho de 2002.
Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda