ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERR - EXERCÍCIO DE 2002
RESUMO: Fixado o valor da Uferr, vigente para o ano de 2002, em R$ 109,33.
PORTARIA GAB/SEFAZ Nº 04, de 07.01.02
(DOE de 08.01.02)
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 176 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do RICMS, Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, com sua redação dada pelo Decreto nº 4.519-E de 02 de janeiro de 2002. Resolve:
Art. 1º - Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), vigente para o ano de 2002, em R$ 109,33 (cento e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda,
em Boa Vista, Estado de Roraima, 07 de janeiro de 2002.
Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda