ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERR - EXERCÍCIO DE 2002

RESUMO: Fixado o valor da Uferr, vigente para o ano de 2002, em R$ 109,33.

PORTARIA GAB/SEFAZ Nº 04, de 07.01.02
(DOE de 08.01.02)

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 176 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do RICMS, Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, com sua redação dada pelo Decreto nº 4.519-E de 02 de janeiro de 2002. Resolve:

Art. 1º - Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), vigente para o ano de 2002, em R$ 109,33 (cento e nove reais e trinta e três centavos).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda,
em Boa Vista, Estado de Roraima, 07 de janeiro de 2002.

Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim