ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.824-E/02
RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS relativos à redução de base de cálculo para operações com veículos automotores.
DECRETO Nº 4.824-E, DE 17.06.02
(DOE de 17.06.02)
Altera dispositivo do Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso Xv da subseção II da seção II do artigo 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XV - VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - até 30 de agosto de 2002 - 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento) nas importações e nas saídas internas de veículos automotores de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). (NR)
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 17 de junho de 2002.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado de Roraima