ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.519-E/02
RESUMO: Com o advento do presente Decreto fica alterado dispositivo no Decreto nº 4.335-E/01 (RICMS/RR).
DECRETO Nº 4.519-E, de 02.01.02
(DOE de 04.01.02)
Altera dispositivo do Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 914 do Decreto nº 4.335/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 914 - A Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, instituída pelo Decreto-lei nº 001, de 31 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Artigo 176 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, terá vigência e eficácia para o exercício civil, a partir do dia 1º de janeiro de cada ano, e será atualizada pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulado nos meses de dezembro do ano anterior a novembro do ano corrente, devendo sua divulgação ser efetuada por Ato do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 02 de janeiro de 2002.
Neudo Ribeiro Campos
Governador do Estado de Roraima