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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.519-E/02

RESUMO: Com o advento do presente Decreto fica alterado dispositivo no Decreto nº 4.335-E/01 (RICMS/RR).

DECRETO Nº 4.519-E, de 02.01.02
(DOE de 04.01.02)

Altera dispositivo do Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 914 do Decreto nº 4.335/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 914 - A Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, instituída pelo Decreto-lei nº 001, de 31 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Artigo 176 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, terá vigência e eficácia para o exercício civil, a partir do dia 1º de janeiro de cada ano, e será atualizada pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulado nos meses de dezembro do ano anterior a novembro do ano corrente, devendo sua divulgação ser efetuada por Ato do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 02 de janeiro de 2002.

Neudo Ribeiro Campos
Governador do Estado de Roraima

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