ASSUNTOS DIVERSOS
REGISTRO E/OU LICENCIAMENTO ANUAL - ISENÇÃO
RESUMO: Ficam isentos do pagamento da multa por atraso de registro e/ou licenciamento anual até o dia 30.01.02, os proprietários dos veículos que deveriam regularizar a situação durante o período de suspensão do atendimento.
PORTARIA DS/PROJUR Nº 072, de 16.01.02
(DOE de 17.01.02)
A DIRETORA SUPERINTENDENTEDO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que no período de 02.01.2002 à 15.01.2002 foi suspenso o atendimento ao público para ajustes do novo sistema de informática;
CONSIDERANDO que os usuários não podem ficar prejudicados pela medida adotada. Resolve:
Art. 1º - Isentar do pagamento da multa por atraso de registro e/ou licenciamento anual até o dia 30 de janeiro de 2002, os proprietários dos veículos que deveriam regularizar a situação durante o período de suspensão do atendimento.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendência, 16 de janeiro de 2002.
Rosa Maria Chaves da Cunha
Diretora Superintendente