ASSUNTOS DIVERSOS
EMPLACAMENTO DE VEÍCULO - APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL
RESUMO: Fica determinado que, quando do registro e emplacamento de veículos por parte do Detran, será apresentada a primeira via da Nota Fiscal, devidamente autenticada pela Sefa, cujo documento, após ser fotocopiado e autenticado pelo referido órgão, será restituído ao interessado ou ao seu representante legal.
PORTARIA DS/PROJUR Nº 044, de 16.01.02
(DOE de 21.01.02)
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 122, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, quanto à apresentação da Nota Fiscal, para expedição do Certificado de Registro de Veículo;
CONSIDERANDO ainda, que, por Lei, os adquirentes de bens comuns devem ficar na posse da primeira via da Nota Fiscal;
RESOLVE:
DETERMINAR que, quando do registro e emplacamento de veículos por parte deste Departamento de Trânsito, seja apresentada a primeira via da Nota Fiscal, devidamente autenticada pela SEFA, cujo documento, após ser fotocopiado e autenticado por este Órgão, será restituído ao interessado ou ao seu representante legal.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendência, 16 de janeiro de 2002.
Rosa Maria Chaves da Cunha
Diretora Superintendente