ASSUNTOS DIVERSOS
PESCA INDUSTRIAL

RESUMO: A Portaria a seguir suspende as autorizações para a pesca industrial de arrasto por embarcação motorizada, do litoral de toda a costa do Estado do Pará.

PORTARIA Nº 007, de 11.01.02
(DOE de 17.01.02)

O DELEGADO FEDERAL DE AGRICULTURA, NO PARÁ, no uso de suas atribuições que confere a legislação federal vigente e,

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do ecossistema ameaçado em sua fauna aquática no litoral e em rios de regiões do Estado do Pará, decorrente da prática de pesca industrial desordenada e predatória, promovida pelo sistema de pesca de arrasto por embarcações motorizadas,

CONSIDERANDO a necessidade de suspender temporariamente a pesca industrial por arrasto, até que estudos conclusivos indiquem áreas e tempo de defesos apropriados,

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER as autorizações para a pesca industrial de arrasto por embarcação motorizada, do litoral de toda a costa do Estado do Pará.

Art. 2º - A prática da pesca em desacordo com o disposto no artigo 1º desta Portaria, implicará na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, por desobediência e danos à fauna aquática e ao meio ambiente.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado do Pará, revogadas as disposições em contrário.

Antonio Dávila de Souza Neves
Delegado Federal da DFP/PA

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