LIVROS FISCAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do município de Belém estão obrigados, além da regularidade do pagamento do imposto, ao cumprimento das obrigações acessórias.

Dentre as obrigações acessórias a serem observadas pelos contribuintes de ISS do município de Belém está a emissão, escrituração e conservação dos seguintes livros fiscais:

- Registro de Entradas e Saídas;
- Registro de Prestação de Serviços.

2. CONTRIBUINTES DE ISS

Considera-se contribuinte do Imposto Sobre Serviços todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que realizarem serviços elencados na lista anexa ao Decreto-lei nº 406/68, atualizado pela Lei Complementar nº 56/87.

3. REGISTRO DE ENTRADAS E SAÍDAS

O Registro de Entradas e Saídas destina-se à escrituração do movimento de entrada e saída de bens ou objetos, a qualquer título, no estabelecimento do prestador do serviço (Art.19, caput do Decreto nº 14.496/76 - RISS).

Nestas entradas de bens e objetos estão incluídas as aquisições de material de uso e consumo e bens destinados ao ativo imobilizado.

4. REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Registro de Prestação de Serviços destina-se ao registro do movimento geral de serviços, com identificação dos serviços sujeitos ao montante do ISS, das atividades mistas e dos serviços isentos e não tributáveis (Art.20 do Decreto nº 14.496/78 - RISS).

5. FORMA DE EMISSÃO

Os livros fiscais, a partir do exercício fiscal de 2000, serão emitidos pelo sistema de Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS).

O contribuinte sujeito ao imposto calculado sobre o movimento econômico e os contribuintes substitutos, nos termos da Lei nº 7.649/93, alterada pela Lei nº 7.683/97, e Lei nº 7.934/98, deverão apresentar a Declaração Fiscal Mensal das atividades realizadas como prestador ou tomador dos serviços.

6. APRESENTAÇÃO À REPARTIÇÃO FISCAL

Os livros fiscais referentes a um exercício fiscal deverão ser emitidos, encadernados e apresentados à Secretaria Municipal de Finanças, para autenticação, até março do exercício fiscal subseqüente (Art.12, parágrafo único do Decreto nº 37.888/2000).

Ressalte-se que a apresentação dos livros fiscais para autenticação, caso o prazo acima mencionado recaia em dia não útil, será postergado para o primeiro dia útil subseqüente.

A autenticação dos livros será feita mediante sua apresentação, acompanhada do cartão de inscrição e do formulário próprio preenchido, conforme modelo aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças (Art. 22, caput do RISS).

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