PERDA OU EXTRAVIO DE DOCUMENTO OU LIVRO FISCAL
Procedimentos a Serem Adotados
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os contribuintes do ICMS devem manter, em cada estabelecimento, livros e documentos fiscais de conformidade com as operações ou prestações que realizarem.
Existem situações em que ocorrem desaparecimento dos documentos e livros fiscais e para tal o contribuinte deverá adotar determinados procedimentos, no intuito de regularizar a ausência dos mesmos, de modo que não venha sofrer sanções administrativas por parte do Fisco.
2. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS NA OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO OU PERDA DE DOCUMENTOS FISCAIS
Ocorrendo sinistro, furto, roubo, perda, extravio ou desaparecimento de documentos ou livros fiscais, deverá o contribuinte adotar, de imediato, as seguintes providências:
a) fazer publicar, pelo menos no Diário Oficial, nota comunicando o extravio do documento, constando, inclusive no caso de talonário de documento fiscal, os números, série e subséries, com a declaração de que as mesmas não têm valor legal para quem estiver na sua posse;
b) comunicar à Secretaria da Fazenda a ocorrência, no prazo de dez dias, anexando o recorte da publicação mencionada anteriormente.
Se o contribuite deixar de atender as formalidades elecadas nos itens "a" e "b", o montante das operações ou prestações poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
(Art. 205, caput, I, II e § 1º do RICMS/AM - Decreto nº 20.686/99)
3. IMPRESSÃO DE NOVOS DOCUMENTOS OU AUTENTICAÇÃO DE NOVOS LIVROS FISCAIS
Somente será autorizada pela Secretaria da Fazenda a impressão de novos documentos ou autenticação de novos livros fiscais depois de comprovada a ocorrência prevista no item 2 acima descrito e o pagamento do imposto, se devido.
(Art. 205, § 2º do RICMS/AM - Decreto nº 20.686/99)
4. DEMAIS VIAS REMANESCENTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
As diversas vias do documento fiscal não se substituirão em suas respectivas funções.
(Art. 205, § 3º do RICMS/AM - Decreto nº 20.686/99)
5. ANOTAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA
O contribuinte do ICMS, além dos procedimentos acima descritos, na hipótese de extravio, perda ou inutilização de blocos e documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais ou formulários contínuos, deverá proceder a lavratura na coluna "Observações: anotações diversas", no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, registrando a referida ocorrência.
(Art. 272, § 2º, IX, "a" do RICMS/AM)
Fundamentos Legais: Os citados no texto.