ICMS
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
RESUMO: Fica dispensado até 31.05.02, o Termo de Acordo a ser firmado pelo contribuinte substituto de que trata o inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 1º do Decreto nº 9.918/02 (Bol. INFORMARE nº 20/02).
RESOLUÇÃO GAB/CRE Nº 001, de 25.04.02
(DOE de 02.05.02)
Dispensa, por tempo determinado, o Termo de Acordo a ser firmado com o contribuinte substituto de que trata o inciso I, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.918, de 19 de abril de 2002.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica dispensando, até 31 de maio de 2002, o Termo de Acordo a ser firmado pelo contribuinte substituto de que trata o inciso I, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.918, de 19 de abril de 2002.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de abril de 2002.
Porto Velho, 25 de abril de 2002.
Wagner Luís de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual