ICMS
REGIME ESPECIAL - TRANSPORTADORAS

RESUMO: A presente Resolução trata do regime especial, que permite às transportadoras assumirem a guarda de mercadorias como fiéis depositárias quando prestarem serviço de transporte de mercadorias com substituição tributária ou ainda quando a mercadoria não tenha destinatário certo ou qualquer irregularidade.

RESOLUÇÃO CONJUNTA GAB/SEFIN/CRE Nº 011, de 07.11.02
(DOE de 29.11.02)

Introduz alterações na Resolução Conjunta SEFAZ/CRE nº 011, de 30 de abril de 1999, que instituiu Regime Especial de Tributação às empresas que prestem serviços de transporte intermunicipal e interestadual, para permitir que as mesmas assumam como fiéis depositárias, mercadorias em determinadas situações tributárias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º, do artigo 1º, da Resolução Conjunta CRE/SEFAZ nº 011, de 30 de abril de 1999:

"§ 2º - As exigências previstas nos incisos I a IV do parágrafo anterior, poderão ser supridas mediante apresentação de carta de fiança bancária ou garantia real, esta somente na modalidade de hipoteca sobre Imóveis, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, em valor equivalente ao somatório dos valores do ICMS recolhidos nos 12 (doze) meses Imediatamente anteriores ao pedido, nunca inferior a 2000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPFs/RO, que deverá ser renovada após o vencimento."

Art. 2º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 1º da Resolução Conjunta CRE/SEFAZ nº 011, de 30 de abril de 1999, com a seguinte redação:

"§ 5º - Caso o contribuinte opte por apresentar garantia real, observar-se-á o disposto no artigo 4º da Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 010."

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Wagner Luís de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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