ASSUNTOS DIVERSOS
MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Lei nº 994/01 (Bol. INFORMARE nº 33-A/01), que dispõe sobre a destinação de medicamentos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias.

LEI Nº 1.105, de 06.08.02
(DOE de 07.08.02)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 994, de 27 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 2º da Lei nº 944, de 27 de julho de 2001, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo, passando o parágrafo único a ser parágrafo 1º:

"Art. 2º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - A assunção, pela indústria farmacêutica ou pela empresa distribuidora, de compromisso de imediata substituição dos medicamentos cujos prazos de validade expirem, conforme disposto no caput deste artigo"

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2002; 114º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

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