ASSUNTOS
DIVERSOS
MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Lei nº 994/01 (Bol. INFORMARE nº 33-A/01), que dispõe sobre a destinação de medicamentos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias.
LEI Nº
1.105, de 06.08.02
(DOE de 07.08.02)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 994, de 27 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 2º da Lei nº 944, de 27 de julho de 2001, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo, passando o parágrafo único a ser parágrafo 1º:
"Art. 2º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - A assunção, pela indústria farmacêutica ou pela empresa distribuidora, de compromisso de imediata substituição dos medicamentos cujos prazos de validade expirem, conforme disposto no caput deste artigo"
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2002; 114º da República.
José de Abreu Bianco
Governador