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SINTEGRA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: Fica prorrogado o prazo de entrega do Sintegra por 120 dias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE/SEFIN Nº 005, DE 20.08.02
(DOE DE 27.08.02)

Prorroga o prazo da entrega das informações de que trata o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 002/021GAB/CRE, de 23 de maio de 2002.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 002/2002/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Luís de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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