IPVA
LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE DÉBITO
RESUMO: A liberação da restrição de IPVA ao licenciamento de veículos far-se-á mediante apresentação pelo contribuinte, de fotocópia de comprovante de pagamento ou declaração de pagamento do imposto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
GAB/CRE Nº 004
de 12.07.02 (DOE de 30.07.02)
Disciplina o procedimento para a liberação da restrição de débito de IPVA ao licenciamento de veículos.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de serem normatizados os procedimentos relacionados à liberação da restrição ao licenciamento de veículos, no que diz respeito ao débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
DETERMINA:
Art. 1º - A liberação da restrição de IPVA ao licenciamento de veículos far-se-á mediante apresentação pelo contribuinte, de fotocópia de comprovante de pagamento ou declaração de pagamento do imposto, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º - A Agência de Rendas, com base nas informações contidas nos comprovantes de pagamento de IPVA, deverá verificar a existência de inconsistências no SITAFE, providenciando a regularização por meio da correção dos dados.
I - o procedimento de que trata o caput far-se-á através da pesquisa prévia na transação "Consulta Arrecadação" e alteração na transação "Altera DARE";
II - nos casos de não localização do pagamento no SITAFE, a Agência encaminhará cópia reprográfica do comprovante à GEAR, para fins de consulta ao Agente Arrecadador, acerca da autenticidade do pagamento e providenciará a alteração da situação do lançamento indicando o código 95 (noventa e cinco).
Art. 3º - Verificada a inexistência de débitos vencidos de IPVA, exceto os referidos no inciso II do artigo anterior, a Agência emitirá um Relatório de Conta-Corrente, através do RENAVAM do veículo em questão, com oposição de assinatura e carimbo do servidor fazendário, para fins de licenciamento do veículo junto ao DETRAN-RO.
Parágrafo único - O Relatório de Conta-Corrente, de que trata o caput, presta-se exclusivamente para a liberação temporária da restrição de IPVA, junto ao DETRAN-RO, não tendo valor de prova para qualquer outro fim.
Art. 4º - Nos casos em que o contribuinte não possua os comprovantes de pagamento do IPVA, este deverá apresentar declaração com firma reconhecida, na forma do anexo I desta Instrução Normativa, indicando a data certa em que foi pago o imposto.
Parágrafo único - Com base nos dados contidos na declaração de que trata o caput, a Agência de Rendas deverá adotar as providências indicadas no artigo 2º.
Art. 5º - A restrição de IPVA de que trata esta Instrução Normativa, será restabelecida tão logo seja verificada qualquer irregularidade ou incorreção em declaração ou documentos apresentados pelo contribuinte, independente da conclusão do procedimento fiscal atinente à aplicação da penalidade cabível.
Art. 6º - Equipara-se à Agência de Rendas, para fins de cumprimento desta Instrução Normativa, o Posto de Atendimento da Secretaria de Finanças - SEFIN, localizado na Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Porto Velho.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 24 de julho de 2002.
Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita
ANEXO I
(Instrução Normativa nº 004/GAB/CRE/SEFIN)
DECLARAÇÃO
__________________________________________ (nome)____, residente e domiciliado a ___________________________________ _______________________________número _____________, bairro_______________________________________, no município de _______________________________________________Estado de ____________________, CPF____________________________, RG ______________________, expedida em ____/____/____, por _______________/______ declara para fins de atendimento ao artigo 19 da Lei nº 950/2000, sobas penas previstas no artigo 24 da mesma Lei, que efetuou o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do veículo de RENAVAM ____________, placa _________________, nas datas abaixo indicadas.
Ano de Referência | Número da Parcela | Data do Pagamento | Valor Pago |
Por ser expressão de verdade, firma a presente delcaração para que surta os efeitos legais
(local e data)
(assinatura com firma reconhecida)