ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.908/02

RESUMO: O presente Decreto acrescenta a alínea "v" ao item 8, do Anexo III do RICMS, que dispõe sobre o diferimento na saída interna de peixe promovida por produtor, cooperativa de produtores, destinados a estabelecimento comercial ou industrial, ou à Conab.

DECRETO Nº 9.908, de 16.04.02
(DOE de 16.04.02)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado a alínea "v" ao item 8, do Anexo III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, conforme segue:

"v) peixe."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de abril de 2002, 114º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Anivaldo de Deus Pinto
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Substituto

Índice Geral Índice Boletim