ISSQN
FORMA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2003

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito dispõe sobre a forma de pagamento do ISSQN para o exercicio de 2003.

DECRETO Nº 8.569, de 06.12.02
(DOM de 09.12.02)

Dispõe sobre a forma de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados através do movimento tributável mensal, para o exercício de 2003.

ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 155 e 177 e Tabela l, da Lei nº 1.466, de 26.10.73, com alterações verificadas pela Lei nº 2.459, de 28.12.87, arts. 8º ao 15, da Lei nº 2.786, de 27.12.90, Lei Complementar nº 09, de 29.05.96, Lei Complementar nº 11, de 16.05.97 e Lei Complementar nº 47, de 07.06.02.

DECRETA:

Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu-reza (ISSQN), decorrente do valor do movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

Art. 2º - Terá desconto de 5% (cinco por cento) no ISSQN Mensal, o contribuinte que efetuar o pagamento do imposto e apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, no prazo regulamentar, bem como, não possuir débito de qualquer origem na sua inscrição econômica, conforme disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 47, de 07.06.02.

Art. 3º - Os contribuintes que não tiverem movimento econômico tributável no mês, deverão comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente.

Art. 4º - Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 06 de dezembro de 2002.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

Mário Sérgio Lorenzetto
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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