ICMS
OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO - PROCEDIMENTOS
RESUMO: Fica prorrogado, até 31.12.2002, o prazo do credenciamento e autorização, concedido em consonância com a Portaria Sefaz nº 075/2000 (Bol. INFORMARE nº 43-B/02).
PORTARIA SEFAZ Nº 063, de 04.07.02
(DOE de 05.07.02)
Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a Portaria SEFAZ nº 075/2000 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portariab SEFAZ nº 075/2000, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamento/autorização para efetuar operações abrigadas pelas não-incidência ou suspensão do ICMS, nos termos do artigo 4º, inciso VI e § 6º, e do artigo 4º-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, de 06.10.89;
CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado credenciamento/autorização, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido credenciamento;
RESOLVE:
Art.1º - Fica prorrogado, até 31.12.2002, o prazo do credenciamento/autorização, concedido em consonância com a Portaria SEFAZ nº 075/2000, da empresa:
I.E. |
CONTRIBUINTE |
13.154026-2 |
CONACENTRO - COOP. PROD. DO CENTRO OESTE LTDA |
Art. 2º - Constatada, a qualquer tempo, irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portarias SEFAZ nº 075/2000, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda