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NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO – NAI – MODELO

RESUMO: A presente Portaria aprova modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados.

PORTARIA SEFAZ N° 43, de 13.05.02
(DOE DE 16.05.02)

Institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34, 35 e 40 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído e aprovado o modelo da Notificação/Auto de Infração – NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° A NAI, impressa em papel comum, será controlada como segue:

I – o número identificativo do documento será composto por:

a) matrícula do FTE autuante;

b) seqüência numérica da NAI lavrada pelo FTE autuante;

c) ano da lavratura da NAI;

d) dígitos verificadores;

II – o número referido no inciso anterior será atribuído, automática e seqüencialmente, por FTE autuante, quando da validação da NAI no Sistema do Crédito Tributário Estadual.

Art. 3° A NAI, com todas as suas folhas e partes, deverá ser impressa em, pelo menos, 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

I – repartição fazendária incumbida da protocolização da NAI;

II – contribuinte;

III – Ministério Público;

IV – Superintendência Adjunta de Fiscalização.

§ 1° O FTE autuante deverá rubricar todas as folhas e partes de todas as vias da NAI, exceto aquelas em que for obrigatória a aposição de sua assinatura.

§ 2°
Às vias da NAI serão anexados todos os demonstrativos elaborados para a constituição do crédito tributário.

Art. 4° O Superintendente Adjunto de Fiscalização promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente, o recolhimento dos blocos de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, atualmente em poder dos Fiscais de Tributos Estaduais, qualquer que seja a unidade fazendária de sua lotação.

§ 1º
Em caráter excepcional, o Superintendente Adjunto de Fiscalização poderá autorizar a utilização do formulário de AIIM, atualmente em uso, até a finalização do estoque existente ou ulterior deliberação.

§ 2º
Para fins do disposto no parágrafo anterior, a Superintendência Adjunta de Fiscalização, mediante autorização expressa do seu titular, disponibilizará os jogos de AIIM, à medida em que se verificar a necessidade excepcional.

§ 3º
O FTE autuante deverá entregar uma cópia do AIIM lavrado em consonância com o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, à Gerência de Processos Tributários para cadastramento.

Art. 5°
Fica o Superintendente de Administração Tributária autorizado a editar normas necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA – SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 13 de maio de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO


Nº DA NAI:



DADOS DO CONTRIBUINTE:


Inscrição Estadual: CNPJ/CPF:
Nome ou Razão Social:
Endereço:
Número: Bairro:
CEP: Município:
UF: Fone:
CAE: E-mail:
Regime de Apuração:
Domicílio Fiscal:



DADOS DA LAVRATURA:


Data:
Hora:
Cidade:
O.S: Órgão Emissor:
Período Fiscalizado: a Programa:
Período de Fiscalização: a



Autuante(s): Autuado: data:
Modelo aprovado pelo Portaria n° 43/2002-SEFAZ
DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em data, hora e local acima indicados, encerrei(amos) fiscalização na empresa retromencionada, em cumprimento à O.S. discriminada, tendo apurado a(s) seguinte(s) irregularidade(s):



INFRAÇÃO :

Base

Valor original

Correção Monetária

Juros de Mora

Multa

Total

           

Complementação da Infração:
Enquadramento:
Tipificação da Penalidade:
Total da Infração: R$:
Autuante(s): Autuado: data:
Modelo aprovado pelo Portaria n° 43/2002-SEFAZ

RESUMO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Infração

Base

Valor Original

Corr. Monetária

Juros de Mora

Multa

Total

             
TOTAL          

Total do Crédito Tributário R$:

O Crédito Tributário acima está sujeito a correção monetária, acréscimos moratórios e/ou recomposição ou redução da multa, de acordo com a legislação vigente e em função da data da efetiva quitação.

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.

INTIMAÇÃO – Fica o autuado intimado a recolher o crédito tributário reclamado ou apresentar defesa junto à Repartição Fazendária da sua circunscrição, sob pena de revelia e encaminhamento para inscrição em dívida ativa.

Prazo da defesa: - dias a partir da data da ciência.

Autuantes :
Nome: Matrícula Assinatura

 

Recebi uma via deste documento e estou ciente do seu teor.

Em __ / __ / __

Nome por extenso

Assinatura do autuado, representante legal ou preposto

Modelo aprovado pela Portaria n° 43/2002-SEFAZ

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