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NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO NAI MODELO
RESUMO: A presente Portaria aprova modelo de Notificação/Auto de Infração NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados.
PORTARIA SEFAZ N° 43, de 13.05.02Institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34, 35 e 40 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído e aprovado o modelo da Notificação/Auto de Infração NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° A NAI, impressa em papel comum, será controlada como segue:
I o número identificativo do documento será composto por:
a) matrícula do FTE autuante;
b) seqüência numérica da NAI lavrada pelo FTE autuante;
c) ano da lavratura da NAI;
d) dígitos verificadores;
II o número referido no inciso anterior será atribuído, automática e
seqüencialmente, por FTE autuante, quando da validação da NAI no Sistema do Crédito
Tributário Estadual.
Art. 3° A NAI, com todas as suas folhas e partes, deverá ser impressa
em, pelo menos, 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:
I repartição fazendária incumbida da protocolização da NAI;
II contribuinte;
III Ministério Público;
IV Superintendência Adjunta de Fiscalização.
§ 1° O FTE autuante deverá rubricar todas as folhas e
partes de todas as vias da NAI, exceto aquelas em que for obrigatória a aposição de sua
assinatura.
§ 2° Às vias da NAI serão anexados todos os demonstrativos elaborados para a
constituição do crédito tributário.
Art. 4° O Superintendente Adjunto de Fiscalização promoverá, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente, o recolhimento dos
blocos de Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM, atualmente em poder dos
Fiscais de Tributos Estaduais, qualquer que seja a unidade fazendária de sua lotação.
§ 1º Em caráter excepcional, o Superintendente Adjunto de Fiscalização
poderá autorizar a utilização do formulário de AIIM, atualmente em uso, até a
finalização do estoque existente ou ulterior deliberação.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, a Superintendência Adjunta
de Fiscalização, mediante autorização expressa do seu titular, disponibilizará os
jogos de AIIM, à medida em que se verificar a necessidade excepcional.
§ 3º O FTE autuante deverá entregar uma cópia do AIIM lavrado em consonância
com o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, à Gerência de Processos Tributários
para cadastramento.
Art. 5° Fica o Superintendente de Administração Tributária autorizado a
editar normas necessárias ao fiel cumprimento da presente.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá MT, 13 de maio de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO
Nº DA NAI:
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Inscrição Estadual: CNPJ/CPF:
Nome ou Razão Social:
Endereço:
Número: Bairro:
CEP: Município:
UF: Fone:
CAE: E-mail:
Regime de Apuração:
Domicílio Fiscal:
DADOS DA LAVRATURA:
Data:
Hora:
Cidade:
O.S: Órgão Emissor:
Período Fiscalizado: a Programa:
Período de Fiscalização: a
Autuante(s): Autuado: data:
Modelo aprovado pelo Portaria n° 43/2002-SEFAZ
DESCRIÇÃO DOS FATOS: Em data, hora e local acima indicados, encerrei(amos)
fiscalização na empresa retromencionada, em cumprimento à O.S. discriminada, tendo
apurado a(s) seguinte(s) irregularidade(s):
INFRAÇÃO :
Base |
Valor original |
Correção Monetária |
Juros de Mora |
Multa |
Total |
Complementação da Infração:
Enquadramento:
Tipificação da Penalidade:
Total da Infração: R$:
Autuante(s): Autuado: data:
Modelo aprovado pelo Portaria n° 43/2002-SEFAZ
RESUMO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Infração |
Base |
Valor Original |
Corr. Monetária |
Juros de Mora |
Multa |
Total |
TOTAL |
Total do Crédito Tributário R$:
O Crédito Tributário acima está sujeito a correção monetária, acréscimos moratórios e/ou recomposição ou redução da multa, de acordo com a legislação vigente e em função da data da efetiva quitação.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.
INTIMAÇÃO Fica o autuado intimado a recolher o crédito tributário reclamado ou apresentar defesa junto à Repartição Fazendária da sua circunscrição, sob pena de revelia e encaminhamento para inscrição em dívida ativa. |
Prazo da defesa: - dias a partir da data da ciência.
Autuantes : |
Recebi uma via deste documento e estou ciente
do seu teor. Em __ / __ / __ |
Nome por extenso Assinatura do autuado, representante legal ou preposto |
Modelo aprovado pela Portaria n° 43/2002-SEFAZ