ICMS
REGIME ESPECIAL - VENDA A DOMICÍLIO

RESUMO: A presente Portaria versa a respeito do regime especial concedido para a revenda realizada a domicílio, através de pessoas físicas, de perfumaria, armarinhos, cosméticos e similares.

PORTARIA SEFAZ Nº 110, de 25.11.02
(DOE de 27.11.02)

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 010/89-SEFAZ, de 15.12.88, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 010/89-SEFAZ, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo poderá a critério da Superintendência do Sistema de Administração Tributária ser estendido a outros tipos de operações e/ou produtos, facultando-lhe a fixação do respectivo percentual de margem de lucro, observadas as peculiaridades de mercado pertinentes aos mesmos, bem como as práticas reiteradas desta e de outras Unidades da Federação."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2002.

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

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