ICMS
REGIME ESPECIAL - VENDA
A DOMICÍLIO
RESUMO: A presente Portaria versa a respeito do regime especial concedido para a revenda realizada a domicílio, através de pessoas físicas, de perfumaria, armarinhos, cosméticos e similares.
PORTARIA SEFAZ
Nº 110, de 25.11.02
(DOE de 27.11.02)
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 010/89-SEFAZ, de 15.12.88, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 010/89-SEFAZ, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo poderá a critério da Superintendência do Sistema de Administração Tributária ser estendido a outros tipos de operações e/ou produtos, facultando-lhe a fixação do respectivo percentual de margem de lucro, observadas as peculiaridades de mercado pertinentes aos mesmos, bem como as práticas reiteradas desta e de outras Unidades da Federação."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário
de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda