ICMS
OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO – PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SEFAZ nº075/00 (Bol. INFORMARE nº43-B/00), que estabelece procedimentos a serem observados em operações ou prestações para o Exterior ou com fim específico de exportação, abrigadas pela não-incidência ou suspensão do ICMS.

PORTARIA N° 054/2002-SEFAZ
(DOE DE 20.06.02)

Introduz alterações na Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recolhimento do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte, dentro do território nacional, nas saídas de mercadorias do Estado para exportação e em operações equiparadas;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 18 da Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000:

I – alterada a redação da sua ementa, que passa a vigorar como segue:

"Estabelece procedimentos a serem observados em operações para o exterior ou com o fim específico de exportação, abrigadas pela não-incidência ou suspensão do ICMS, e dá outras providências."

II - revogado o inciso V do artigo 1°;

III – acrescentados os §§ 4° e 5° ao artigo 1° com a seguinte redação:

"Art. 1° ...................................................................................................................................................................

§ 4° O ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte, dentro do território nacional, nas remessas de mercadorias para exportação e em operações equiparadas, previstas nos incisos I a IV deste artigo, será recolhido antes do início da respectiva prestação de serviço.

§ 5° O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao prestador de serviço de transporte detentor de regime especial para apuração mensal do imposto nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea b, da Portaria n° 025/99-SEFAZ, de 28.04.99."

Art. 2° Ficam cancelados os regimes especiais atualmente em vigor, concedidos com fulcro no artigo 1°, inciso V, da Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2002.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 19 de junho de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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