ICMS
RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SEFAZ nº075/00 (Bol. INFORMARE nº43-B/00), que estabelece procedimentos a serem observados em operações ou prestações para o Exterior ou com fim específico de exportação, abrigadas pela não-incidência ou suspensão do ICMS.
PORTARIA N°
054/2002-SEFAZ
(DOE DE 20.06.02)
Introduz alterações na Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recolhimento do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte, dentro do território nacional, nas saídas de mercadorias do Estado para exportação e em operações equiparadas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 18 da Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000:
I alterada a redação da sua ementa, que passa a vigorar como segue:
"Estabelece procedimentos a serem observados em operações para o exterior ou com o fim específico de exportação, abrigadas pela não-incidência ou suspensão do ICMS, e dá outras providências."
II - revogado o inciso V do artigo 1°;
III acrescentados os §§ 4° e 5° ao artigo 1° com a seguinte redação:
"Art. 1° ...................................................................................................................................................................
§ 4° O ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte, dentro do território nacional, nas remessas de mercadorias para exportação e em operações equiparadas, previstas nos incisos I a IV deste artigo, será recolhido antes do início da respectiva prestação de serviço.
§ 5° O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao prestador de serviço de transporte detentor de regime especial para apuração mensal do imposto nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea b, da Portaria n° 025/99-SEFAZ, de 28.04.99."
Art. 2° Ficam cancelados os regimes especiais atualmente em vigor, concedidos com fulcro no artigo 1°, inciso V, da Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2002.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá MT, 19 de junho de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA