ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS
RESUMO: Fica prorrogado para 01.10.02 o termo de início da aplicação do regime de substituição tributária em relação a produtos farmacêuticos.
PORTARIA SEFAZ Nº 033, de 25.04.02
(DOE de 29.04.02)
Prorroga termo de início da vigência da aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Portaria SEFAZ nº 88/00, de 14.12.2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de outubro de 2002 o termo de início da aplicação do regime de substituição tributária em relação às mercadorias incluídas no aludido regime através da Portaria SEFAZ nº 088/2000, de 14 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de abril de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda