ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS AOS DÉBITOS FISCAIS - MAIO/02
RESUMO: A Portaria a seguir divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis nos recolhimentos de débitos fiscais no mês de maio/02.
PORTARIA SEFAZ Nº 039, de 02.05.02
(DOE de 03.05.02)
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 7.364, de 20.12.2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;
CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/00 a Nov/01 totalizou em 11,04 (onze inteiros e quatro centésimos) pontos percentuais, resolve:
Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2.002, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT - vigente para o exercício de 2002, será R$ 16,84 (DESSESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de maio de 2.002.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA FISCAL
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO
DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAI/2002 - PORTARIA SEFAZ Nº 039/2002
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL DO MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE MARÇO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01.04.2002: 1,48%
- UPFMT: R$ 16,84
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 16,84
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 16,84