ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
EXTINÇÃO DE DÉBITOS POR COMPENSAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados e adicionados dispositivos à Lei nº 7.538/01 (Bol. INFORMARE nº 49-B/01), que dispõe sobre a extinção total ou parcial de débitos, através de compensação, cujos fatos geradores da obrigação tributária ocorreram até 31 de dezembro de 1998.

LEI Nº 7.697, de 01.07.02
(DOE de 01.07.02)

Introduz alterações e adiciona dispositivo à Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o caput e inserido o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º - A extinção dos débitos inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não, realizados na forma prevista no art. 1º, não dispensa o pagamento, em dinheiro, das despesas processuais e da verba honorária destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado - FUNJUS, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do débito fiscal que resultar após a aplicação do benefício previsto no art. 2º.

Parágrafo único - O montante acima referenciado poderá ser quitado em até 12 (doze) parcelas, conforme Resolução editada pela Procuradoria Geral do Estado."

Art. 2º - O art. 5º da mencionada lei passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Fica assegurado, ainda, o pagamento em moeda corrente nacional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor compensado, destinado ao repasse constitucional dos municípios, parcelado em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior ao equivalente a 10 (dez) UPF/MT."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

José Rogério Salles
Benedito Xavier de Souza Corbelino
Maurício Magalhães Faria
José Renato Martins da Silva
Guilherme Frederico de Moura Müller
José Gonçalves Botelho do Prado
Fausto de Souza Faria
Otávio Palmeira dos Santos
Pedro Calmon Pepeu Garcia Vieira Santana
Ricardo José Santa Cecília Corrêa
Jeverson Missias de Oliveira
Osvaldo José da Costa
Marlene Silva de Oliveira Santos
Marcos Henrique Machado
Júlio Strubing Müller Neto
Pedro Pinto de Oliveira
José Vítor da Cunha Gargaglione
Roberto Tadeu Vaz Curvo
Gastão de Matos
Frederico Guilherme de Moura Müller
Sabino Albertão Filho
Jurandir Antônio Francisco
João Carlos de Souza Maia

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