ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.314/02
RESUMO: O presente Decreto acrescenta o § 15 ao artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS, dispondo sobre a fruição de beneficio fiscal.
DECRETO Nº 4.314, de 13.05.02
(DOE de 13.05.02)
Acrescenta parágrafo ao artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação mato-grossense às mudanças que apresentam o mercado de veículos automotores novos;
CONSIDERANDO, porém, a velocidade com que ocorrem alterações no comportamento do setor, decorrentes, muitas vezes, da legislação em vigor nas unidades federadas industriais e/ou importadoras dos aludidos bens,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 15 ao artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 52 - ...
...
§ 15 - Fica dispensada a observância do disposto na alínea "a" do inciso II do § 1º, para a fruição do beneficio previsto neste artigo, no período de 10 de maio a 30 de junho de 2002".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Rogério Salles
Governador do Estado
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda