ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.248/02

RESUMO: O presente Decreto introduz alterações no RICMS e estabelece que a SEF poderá adotar periodicidade distinta para entrega da GIA-ICMS.

DECRETO Nº 4.248, de 26.04.02
(DOE de 26.04.02)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - alterada a redação do § 3º do artigo 281 das Disposições Permanentes:

"Art. 281 - ...

...

§ 3º - A Secretaria de Estado de Fazenda poderá também adotar periodicidade distinta para entrega da GIA-ICMS.

..."

II - excluídas as Seções II e III do Capítulo IV do Título IV do Livro I das Disposições Permanentes, passando os respectivos artigos quando vigentes, a integrar a Seção I do Capítulo IV do Título IV do Livro I das Disposições Permanentes;

III - alterada a redação do caput do artigo 288 das Disposições Permanentes:

"Art. 288 - O produtor primário, não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, deverá apresentar o documento a que se refere o artigo 281, prestando as informações referentes às operações e/ou prestações verificadas no seu estabelecimento, na forma e prazos fixados em ato do Secretário de Estado de Fazenda.

..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

José Rogério Salles
Governador do Estado

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

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