ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.248/02
RESUMO: O presente Decreto introduz alterações no RICMS e estabelece que a SEF poderá adotar periodicidade distinta para entrega da GIA-ICMS.
DECRETO Nº 4.248, de 26.04.02
(DOE de 26.04.02)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - alterada a redação do § 3º do artigo 281 das Disposições Permanentes:
"Art. 281 - ...
...
§ 3º - A Secretaria de Estado de Fazenda poderá também adotar periodicidade distinta para entrega da GIA-ICMS.
..."
II - excluídas as Seções II e III do Capítulo IV do Título IV do Livro I das Disposições Permanentes, passando os respectivos artigos quando vigentes, a integrar a Seção I do Capítulo IV do Título IV do Livro I das Disposições Permanentes;
III - alterada a redação do caput do artigo 288 das Disposições Permanentes:
"Art. 288 - O produtor primário, não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, deverá apresentar o documento a que se refere o artigo 281, prestando as informações referentes às operações e/ou prestações verificadas no seu estabelecimento, na forma e prazos fixados em ato do Secretário de Estado de Fazenda.
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Rogério Salles
Governador do Estado
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda