ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM MAIO E JUNHO/2002 - RECOLHIMENTO

RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2002 são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita.

RESOLUÇÃO/SERC Nº 1.581, de 07.05.02
(DOE de 08.05.02)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos MESES DE MAIO E JUNHO DE 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2002 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de maio de 2002.

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SERC Nº 1.581, DE 07.05.02

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade
de
Apuração

Data-limite/ Recolhimento

Mês/Ref.
Maio 2002

Mês/Ref.
Junho 2002

1. NORMAL

1.1.0.0

mensal

06.06.2002

04.07.2002

2. SEMANAL

1.4.0.0

semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração

3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

mensal

06.06.2002

04.07.2002

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

24.05.2002
06.06.2002

25.06.2002
04.07.2002

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/89)

2.4.0.0

mensal

20.06.2002

19.07.2002

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1 Veículos automotores (Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00)

2.1.1.0

mensal

07.06.2002

09.07.2002

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99) 2.1.1.1

mensal

10.06.2002

10.07.2002

6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust.

Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS nº 3/99)

2.1.1.2

mensal

20.06.2002

19.07.2002

6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS nº 3/99) 2.1.1.3

mensal

10.06.2002

10.07.2002

6.2.3 Gás Natural (Decreto nº 10.483/01)
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4

mensal
1ª parcela
2ª parcela

27.05.2002
12.06.2002

27.06.2002
12.07.2002

6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.5

mensal
1ª parcela
2ª parcela

27.05.2002
12.06.2002

27.06.2002
12.07.2002

6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.6

mensal

14.06.2002 15.07.2002

6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92)

2.1.2.0

mensal

07.06.2002

09.07.2002

6.4 Cimento (Prot. ICM nº 11/85)

2.1.3.0

mensal

14.06.2002

15.07.2002

6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.1.0.0

mensal

06.06.2002

04.07.2002

6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

mensal

07.06.2002

09.07.2002

7. MICROEMPRESA

Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)



1.3.0.0



mensal



07.06.2002



05.07.2002

 

Índice Geral Índice Boletim