ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM MAIO E JUNHO/2002 - RECOLHIMENTO
RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2002 são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita.
RESOLUÇÃO/SERC Nº 1.581, de 07.05.02
(DOE de 08.05.02)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos MESES DE MAIO E JUNHO DE 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2002 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de maio de 2002.
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SERC Nº 1.581, DE 07.05.02
CALENDÁRIO FISCAL |
|||||
REGIME DE
APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade |
Data-limite/ Recolhimento |
||
Mês/Ref. |
Mês/Ref. |
||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 |
mensal |
06.06.2002 |
04.07.2002 |
|
2. SEMANAL | 1.4.0.0 |
semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração |
||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 |
mensal |
06.06.2002 |
04.07.2002 |
|
4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 |
quinzenal |
24.05.2002 |
25.06.2002 |
|
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/89) | 2.4.0.0 |
mensal |
20.06.2002 |
19.07.2002 |
|
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||
6.1 Veículos automotores (Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00) |
2.1.1.0 |
mensal |
07.06.2002 |
09.07.2002 |
|
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99 | |||||
6.2.1 Refinarias | |||||
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99) | 2.1.1.1 | mensal |
10.06.2002 |
10.07.2002 |
|
6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes
Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS nº 3/99) |
2.1.1.2 | mensal |
20.06.2002 |
19.07.2002 |
|
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS nº 3/99) | 2.1.1.3 | mensal |
10.06.2002 |
10.07.2002 |
|
6.2.3 Gás Natural (Decreto nº 10.483/01) | |||||
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | mensal |
27.05.2002 |
27.06.2002 |
|
6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte
localizado em outra UF Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.5 | mensal |
27.05.2002 |
27.06.2002 |
|
6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte
localizado no MS Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.6 | mensal |
14.06.2002 | 15.07.2002 | |
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92) |
2.1.2.0 |
mensal |
07.06.2002 |
09.07.2002 |
|
6.4 Cimento (Prot. ICM nº 11/85) | 2.1.3.0 |
mensal |
14.06.2002 |
15.07.2002 |
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6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.1.0.0 |
mensal |
06.06.2002 |
04.07.2002 |
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6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 |
mensal |
07.06.2002 |
09.07.2002 |
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7. MICROEMPRESA Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) |
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