ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a cimento, carnes verdes e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.423, de 23.08.02
(DOE de 27.08.02)

"Altera valores e denominações da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CIMENTO e CARNE VERDE E DERIVADOS.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 29 de agosto de 2002.

Campo Grande, 23 de agosto de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.423/02

02522    CARNE VERDE E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.423/02 substitui nº 1.367/01, a partir de: 29.08.02)

 

CARNE VERDE COM OSSO

02571

Dianteiro - Boi

kg

2,25

02558

Traseiro - Boi

kg

3,40

24797

Ponta de Agulha - Boi

kg

2,05

02534

Rês casada - Boi

kg

2,80

02583

Dianteiro - Vaca

kg

1,95

02595

Ponta de Agulha - Vaca

kg

1,80

 

CARNE VERDE SEM OSSO - BOI

18936

Acém

kg

2,95

18972

Contra filé

kg

4,80

15860

Cupim

kg

2,95

19080

Dianteiro (inteiro)

kg

2,90

21084

Fraldinha

kg

2,50

19020

Músculo

kg

2,50

19032

Paleta

kg

2,90

19062

Peito

kg

2,50

19100

Traseiro (inteiro)

kg

4,68

CARNE VERDE SEM OSSO - VACA

26247

Acém

kg

2,50

26260

Capa e aba

kg

2,80

26283

Contra filé

kg

4,35

26302

Cupim

kg

2,85

26314

Dianteiro (inteiro)

kg

2,50

26338

Fraldinha

kg

2,30

26351

Músculo

kg

2,30

26363

Paleta

kg

2,50

26398

Peito

kg

2,30

 

MIÚDO

05930

Buchinho

kg

0,37

05850

Bucho

kg

0,73

05862

Coração

kg

0,84

05837

Fígado

kg

1,42

05917

Miolo

kg

0,37

15693

Miolo

0,18

05886

Pulmão/bofe

kg

0,37

05849

Rabo

kg

2,57

05892

Rim

kg

0,42

15700

Rim

0,18

05929

Testículo

kg

0,42

14258

Mocotó

kg

1,00

 

05120    CIMENTO - qualquer marca

(Portaria SAT nº 1.423/02 substitui nº 1.375/02, a partir de: 29.08.02) .

19900

Cimento colante - argamassa

sc 20 kg

4,60

05132

Cimento comum CP 32

sc 50 kg

14,50

Índice Geral Índice Boletim