ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a queijo e milho.
PORTARIA SAT Nº 1.422,
de 21.08.02
(DOE de 22.08.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: LATICÍNIOS (QUEIJO) e MILHO.
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 24 de agosto de 2002.
Campo Grande, 21 de agosto de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.422/02
03019 QUEIJO |
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(Portaria SAT nº 1.422/02 substitui nº 1.391/02, a partir de: 24.08.02). |
|||
09787 |
Minas frescal |
kg |
3,00 |
09799 |
Minas padrão |
kg |
4,30 |
03020 |
Mussarela |
kg |
4,00 |
09800 |
Prato |
kg |
4,00 |
03044 |
Parmesão |
kg |
5,00 |
01833 |
Provolone |
kg |
4,80 |
03056 |
Outros (queijo caipira) |
kg |
3,00 |
|
|||
09818 |
Ricota defumada |
kg |
2,70 |
09829 |
Ricota fresca |
kg |
2,20 |
00454 MILHO |
|||
(Portaria SAT nº 1.422/02 substitui nº 1.397/02, a partir de: 24.08.02). |
|||
06205 |
Milho debulhado |
kg |
0,22 |
00466 |
Milho debulhado |
sc 60 kg |
13,20 |
00478 |
Milho em espiga |
carro |
132,00 |