ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a queijo e milho.

PORTARIA SAT Nº 1.422, de 21.08.02
(DOE de 22.08.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: LATICÍNIOS (QUEIJO) e MILHO.

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 24 de agosto de 2002.

Campo Grande, 21 de agosto de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.422/02

03019   QUEIJO

 

(Portaria SAT nº 1.422/02 substitui nº 1.391/02, a partir de: 24.08.02).

 

09787

Minas frescal

kg

3,00

09799

Minas padrão

kg

4,30

 

03020

Mussarela

kg

4,00

 

09800

Prato

kg

4,00

 

03044

Parmesão

kg

5,00

 

01833

Provolone

kg

4,80

 

03056

Outros (queijo caipira)

kg

3,00

 

09818

Ricota defumada

kg

2,70

09829

Ricota fresca

kg

2,20

 

00454   MILHO

 

(Portaria SAT nº 1.422/02 substitui nº 1.397/02, a partir de: 24.08.02).

 

06205

Milho debulhado

kg

0,22

00466

Milho debulhado

sc 60 kg

13,20

00478

Milho em espiga

carro

132,00

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