ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados e revogada a Portaria SAT nº 1.411/02.
PORTARIA SAT Nº 1.412,
de 01.08.02
(DOE de 02.08.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987; Resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA E DERIVADOS.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 de agosto de 2002.
3º) Esta portaria REVOGA a PORTARIA/SAT nº 1.411, de 31 de julho.
Campo Grande, 01 de agosto de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.412/02
00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.412/02 substitui nº 1.410/02, a partir de: 03.08.02).
20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,55 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
33,00 |
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,68 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
40,80 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja |
kg |
0,51 |
19999 |
Farelo de soja |
t |
510,00 |
20005 |
ÓLEO DE SOJA |
||
20018 | Óleo de soja - bruto | kg |
1,20 |