ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados e revogada a Portaria SAT nº 1.411/02.

PORTARIA SAT Nº 1.412, de 01.08.02
(DOE de 02.08.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987; Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA E DERIVADOS.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 de agosto de 2002.

3º) Esta portaria REVOGA a PORTARIA/SAT nº 1.411, de 31 de julho.

Campo Grande, 01 de agosto de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.412/02

00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.412/02 substitui nº 1.410/02, a partir de: 03.08.02).

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,55

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

33,00

 

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,68

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

40,80

 

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja

kg

0,51

19999

Farelo de soja

t

510,00

 

20005

ÓLEO DE SOJA

   
20018 Óleo de soja - bruto

kg

1,20

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