ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.411, de 31.07.02
(DOE de 02.08.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA E DERIVADOS.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 de agosto de 2002.

Campo Grande, 31 de julho de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.411/02

00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.411/02 substitui nº 1.410/02, a partir de: 03.08.02).

20477 SOJA EM GRÃO(Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel

kg

0,50

00512 Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

30,00

 
17697 SOJA EM GRÃO (Op.interestadual)    
17625 Soja em grão - a granel

kg

0,61

17638 Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

36,60

 
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja

kg

0,51

19999 Farelo de soja

t

510,00

 
20005 ÓLEO DE SOJA    
20018 Óleo de soja - bruto

kg

1,20

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