ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº
1.411, de 31.07.02
(DOE de 02.08.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA E DERIVADOS.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 de agosto de 2002.
Campo Grande, 31 de julho de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.411/02
00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.411/02 substitui nº 1.410/02, a partir de: 03.08.02).
20477 | SOJA EM GRÃO(Op. interna) | ||
06212 | Soja em grão - a granel |
kg |
0,50 |
00512 | Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
30,00 |
17697 | SOJA EM GRÃO (Op.interestadual) | ||
17625 | Soja em grão - a granel |
kg |
0,61 |
17638 | Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
36,60 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja |
kg |
0,51 |
19999 | Farelo de soja |
t |
510,00 |
20005 | ÓLEO DE SOJA | ||
20018 | Óleo de soja - bruto |
kg |
1,20 |