ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.

PORTARIA SAT Nº 1.392, de 10.05.02
(DOE de 13.05.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA".

00500

SOJA

(Portaria SAT nº 1.392/02 substitui 1.387/02, a partir de: 13.05.02).

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg 0,35

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg 21,00

17697

SOJA EM GRÃO (Op.interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg 0,45

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg 27,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de maio de 2002.

Campo Grande, 10 de maio de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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