ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.
PORTARIA SAT Nº 1.392, de 10.05.02
(DOE de 13.05.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA".
00500 |
SOJA |
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(Portaria SAT nº 1.392/02 substitui 1.387/02, a partir de: 13.05.02). |
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20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
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06212 |
Soja em grão - a granel |
kg 0,35 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg 21,00 |
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op.interestadual) |
|
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg 0,45 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg 27,00 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de maio de 2002.
Campo Grande, 10 de maio de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária