ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a cimento e soja.

PORTARIA SAT Nº 1.375, de 28.01.02
(DOE de 31.01.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "CIMENTO E SOJA".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 31 de janeiro de 2002.

Campo Grande, 28 de janeiro de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

05120

CIMENTO - Qualquer Marca

(Portaria SAT nº 1.375/02 substitui nº 1.367/01, a partir de: 31.01.02)
14420 Cimento branco Kg 1,60
19900 Cimento colante - argamassa sc 20 kg 4,20
05132 Cimento comum CP 32 sc 50 kg 13,20
00500

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.375/02 substitui nº 1.364/01, a partir de: 31.01.02)
20477

SOJA EM GRÃO (Operação interna)

06212 Soja em grão - a granel Kg 0,37
00512 Soja em grão - ensacada Sc 60 kg 22,20
17697

SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)

17625 Soja em grão - a granel Kg 0,47
17638 Soja em grão - ensacada Sc 60 kg 28.20
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja Kg 0,48
19999 Farelo de soja t 480,00
19974 RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja Kg 0,06
20740 Resíduo de soja t 64,00
20005 ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja - bruto Kg 1,05

 

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