ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a cimento e soja.
PORTARIA SAT Nº 1.375, de 28.01.02
(DOE de 31.01.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "CIMENTO E SOJA".
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 31 de janeiro de 2002.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
05120 |
CIMENTO - Qualquer Marca |
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(Portaria SAT nº 1.375/02 substitui nº 1.367/01, a partir de: 31.01.02) | ||||
14420 | Cimento branco | Kg | 1,60 | |
19900 | Cimento colante - argamassa | sc 20 kg | 4,20 | |
05132 | Cimento comum CP 32 | sc 50 kg | 13,20 | |
00500 | SOJA E DERIVADOS |
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(Portaria SAT nº 1.375/02 substitui nº 1.364/01, a partir de: 31.01.02) | ||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Operação interna) |
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06212 | Soja em grão - a granel | Kg | 0,37 | |
00512 | Soja em grão - ensacada | Sc 60 kg | 22,20 | |
17697 | SOJA EM GRÃO (Operação interestadual) |
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17625 | Soja em grão - a granel | Kg | 0,47 | |
17638 | Soja em grão - ensacada | Sc 60 kg | 28.20 | |
FARELO DE SOJA | ||||
19987 | Farelo de soja | Kg | 0,48 | |
19999 | Farelo de soja | t | 480,00 | |
19974 | RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja | Kg | 0,06 | |
20740 | Resíduo de soja | t | 64,00 | |
20005 | ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja - bruto | Kg | 1,05 |