ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 93/02 (Bol. INFORMARE nº 33/02, caderno Atualização Legislativa).
DECRETO
Nº 10.891, de 19.08.02
(DOE de 20.08.02)
Ratifica Convênio ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 93/02, de 30 de julho de 2002, que "Revigora as disposições Convênio ICMS nº 50/99, de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS nºs 37/92, de 03.04.92 e 132/92, de 25.09.92", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2002.
José Orcírio Miranda
dos Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle